Hipóteses de não cabimento
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Se a Administração, nos limites legais, retifica resultado de vestibular, e o candidato inicialmente aprovado passa a ser considerado reprovado, a correção não causa dano moral passível de reparação. |
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“A autora, por certo, experimentou aborrecimentos, pois, mesmo tendo cursado mais de um ano de enfermagem, terá de fazer novo vestibular e iniciar o curso. Não concorreu para tal situação e, cuja solução - que certamente lhe causou considerável perda de tempo - em nada contribuiu. A situação, compreensivelmente, trouxe-lhe dissabores, que, embora lamentáveis, não chegaram a aviltar sua honra, causando-lhe sentimento de vergonha ou dor, de ordem física ou psicológica. Ademais, a autora tinha ciência que cursava enfermagem de forma precária e que, a qualquer momento, poderia interromper o curso.” Acórdão n. 903113, Relator Des. JAIR SOARES, Revisora Desª. VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/10/2015, Publicado no DJe: 10/11/2015. |