Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Indenização por danos morais à pessoa jurídica

última modificação: 30/06/2021 09h47

Tema atualizado em 17/6/2021.

 

A pessoa jurídica – apesar de não possuir honra subjetiva (sentimentos de autoestima, dignidade e decoro) – é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral. Entretanto, é necessário que a entidade comprove a efetiva lesão ao nome, à reputação, à credibilidade ou à imagem perante terceiros, a ponto de prejudicar sua atividade comercial.

Trecho da ementa

"(...)  1. As pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva - juízo que a pessoa faz ou tem de si mesma -, mas tão somente a chamada honra objetiva, juízo de valor que terceiros formam a seu respeito.  1.1. Somente fazem jus à reparação moral caso a violação de direito afete sua reputação ou o seu nome no meio comercial devidamente demostrado o prejuízo extrapatrimonial.”

Acórdão 133632707264162820198070001, Relator: ALFEU MACHADO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 13/5/2021.

Súmula

Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”

Acórdãos representativos

Acórdão 1342727, 07156883120208070020, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 26/5/2021, publicado no DJE: 2/6/2021;

Acórdão 1341334, 07235169020208070016, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 14/5/2021, publicado no DJE: 9/6/2021;

Acórdão 1329481, 07069192020188070015, Relatora: SANDRA REVES, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2021, publicado no DJE: 14/4/2021;

Acórdão 1325371, 07105576020198070004, Relatora: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 17/3/2021, publicado no DJE: 23/3/2021;

Acórdão 1247605, 07109973620178070001, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2020, publicado no DJE: 20/5/2020;

Acórdão 1213773, 07235484820178070001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 7/11/2019, publicado no DJE: 13/11/2019.

Destaques

  • TJDFT

Inclusão indevida do nome de empresa em cadastro de proteção ao crédito – ofensa à honra objetiva

"(...) I - Embora a pessoa jurídica não disponha de honra subjetiva, é titular de honra objetiva, consistente na reputação que goza perante terceiros, a qual, se maculada, poderá acarretar prejuízos na sua vida comercial. A inclusão indevida do nome da empresa nos órgãos de proteção ao crédito causa dano moral, pois prejudica sua reputação."

Acórdão 1228810, 07195026120188070007, Relator: JOSÉ DIVINO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 5/2/2020, publicado no PJe: 19/2/2020.

Necessidade de comprovação do abalo a direito da personalidade da pessoa jurídica - dano moral

"(...) 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, em verbete sumular, a possibilidade de violação à honra objetiva das pessoas jurídicas, a ensejar indenização por danos morais (Súmula n.º 227). O aludido entendimento escora-se na proteção à reputação das sociedades empresárias e trata da repercussão social de seu nome e conceito. 3. Pelo fato de a pessoa jurídica não ser titular de psiquismo (honra subjetiva), imprescindível que a lesão a seus atributos externos seja demonstrada por prova concreta a fim de retratar o dano moral, que não pode ser presumido e sequer se confunde com eventual prejuízo patrimonial. 4. A interrupção do fornecimento de energia elétrica ao escritório demandante, desacompanhada de comprovação de danos à sua imagem e ao seu bom nome comercial, não logra, por si só, configurar lesão à honra objetiva da pessoa jurídica e, conseguintemente, levar à condenação da concessionária em danos morais."

Acórdão 1331588, 07232920320208070001, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 20/4/2021. 

Protesto indevido de empresa – danos morais in re ipsa

"(...) VI. E o protesto indevido, por si só, constitui o fato gerador dos danos morais in re ipsa, uma vez que afeta a honra objetiva da pessoa jurídica, materializada em sua reputação, credibilidade e bom nome perante o mercado (Precedente do STJ: AgInt no AREsp 858.040/SC, 4ª Turma, DJe 09/05/2017; Precedente desta 3ª Turma Recursal: acórdão 1042965, DJe: 5/9/2017).”

Acórdão 1318841, 07116748920198070003, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no DJE: 3/3/2021.

  • STJ

Lesão à valoração social da pessoa jurídica – imprescindibilidade de prova

“(...) 9. Os danos morais dizem respeito à atentados à parte afetiva (honra subjetiva) e à parte social da personalidade (honra objetiva). 10. Embora as pessoas jurídicas possam sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227/STJ, a tutela da sua personalidade restringe-se à proteção de sua honra objetiva, a qual é vulnerada sempre que os ilícitos afetarem seu bom nome, sua fama e reputação. 11.  É impossível ao julgador avaliar a existência e a extensão de danos morais supostamente sofridos pela pessoa jurídica sem qualquer tipo de comprovação, apenas alegando sua existência a partir do cometimento do ato ilícito pelo ofensor (in re ipsa). Precedentes. 12. Na hipótese dos autos, a Corte de origem consignou não ter havido prova de que o erro na prestação do serviço de telefonia afetou o funcionamento da atividade exercida pela recorrente ou sua credibilidade no meio em que atua, não tendo ficado, assim, configurada a ofensa à honra objetiva da recorrente.” REsp 1822640/SC

Veja também

O dano moral à pessoa jurídica somente ocorre quando houver ofensa à honra objetiva?

Dano moral - pessoa jurídica

Referência

Art. 186 do Código Civil.