Hipóteses de cabimento
Tema atualizado em 20/9/2021.
A utilização não autorizada de obra fotográfica viola os diretos da personalidade do fotógrafo e configura dano moral indenizável, em virtude do caráter personalíssimo do direito autoral.
Trecho de ementa
"(...) 1. Conforme o art. 22 da Lei nº 9.610/98, pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. No mesmo sentido, o art. 28 da Lei de Direitos Autorais reforça que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra artística. 2. A fotografia é reconhecidamente uma obra intelectual, conforme o art. 7º, VII, da Lei nº 9.610/98, e, como tal, guarda aspectos indissociáveis da personalidade do seu criador. Portanto, a mera utilização de obra fotográfica sem a devida atribuição do crédito autoral representa violação a um direito de personalidade. 3. Constatado que a empresa de veículos utilizou-se indevidamente da fotografia de propriedade intelectual do autor, a indenização dos danos materiais e morais é medida que se impõe.”
Acórdão 1260598, 07055266820198070001, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2020, publicado no DJe: 17/7/2020.
Acórdãos representativos
Acórdão 1337854, 07085195020208070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no PJe: 19/5/2021;
Acórdão 1229576, 07094471720198070007, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJe: 18/2/2020;
Acórdão 1079742, 20161610090604APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2018, publicado no DJe: 7/3/2018;
Acórdão 1062038, 20160111009883APC, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2017, publicado no DJe: 28/11/2017;
Acórdão 1058212, 07017378420178070016, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 26/10/2017, publicado no DJe: 17/11/2017;
Acórdão 1052120, 07022906120178070007, Relatora: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 5/10/2017, publicado no DJe: 17/10/2017.
Destaques
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TJDFT
Utilização reiterada de fotografia sem autorização – majoração da indenização por danos morais
“(...) 1- A companhia aérea é solidariamente responsável com o contrafator pela publicação não autorizada de fotografia de autoria de terceiro em sua revista de bordo (Lei nº 9.610/98 104). 2- A utilização reiterada de fotografia sem autorização do autor da obra e a capacidade econômica das rés justificam a majoração do valor da indenização por dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” (grifamos)
Acórdão 1315803, 07055206120198070001, Relator: SÉRGIO ROCHA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 10/2/2021, publicado no DJe: 12/4/2021.
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STJ
Violação a direito autoral – publicação de fotografias sem autorização do autor – responsabilidade objetiva
"(...) 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, reconhecendo a instância ordinária a existência de violação a direito autoral, por publicação de obra sem a autorização do autor, considera-se existente a responsabilidade objetiva justificante da imposição de indenização por danos morais e/ou materiais. 2. Concluindo o Tribunal estadual que a recorrente publicou fotografias de autoria da parte recorrida sem a devida autorização, mostra-se cabível a aplicação da condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais, conclusão que não pode ser revista pelo Superior Tribunal de Justiça, ante a incidência da Súmula 7/STJ.” AgInt no AREsp 1529555/PB
Veja também
Direitos autorais e a proteção da propriedade intelectual das obras de seus titulares
Referências
Arts. 7º, VII, 18, 22, 24, I e II, 28, 29, 46, 49, 79, e 108, todos da Lei 9.610/1998;