Multa atribuída a dono de veículo em razão de clonagem de placa
Tema atualizado em 14/10/2019.
A cobrança indevida de multa de trânsito – imposta em razão de clonagem da placa de automóvel – apesar de causar transtornos ao proprietário do veículo, não implica violação a direito da personalidade nem enseja indenização por dano moral.
Trecho de ementa
““(...) A clonagem da placa do veículo da recorrente está devidamente comprovada, especialmente pelas divergências verificadas entre o modelo de seu automóvel (...) e o que aparece na fotografia de notificação de penalidade por infração de trânsito (...), pois ilustram dois modelos diferentes de veículos (um hatch, o da autora, e um sedan, o que consta na notificação). (...) 6. A parte recorrente logrou comprovar o fato constitutivo de seu direito (artigo 373, inciso I, CPC), demonstrando a insubistência dos registros realizados pelo órgão de trânsito. O conjunto probatório é suficiente para infirmar a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos, implicando a declaração de sua nulidade. (...) As notificações de trânsito, por si só, não ensejam indenização por danos morais. Embora se reconheça que a situação tenha causado aborrecimentos à recorrente, não restou configurada a lesão a direito da personalidade, pois o fato não foi capaz de violar a sua intimidade ou privacidade, nem causar sofrimento ou ofender a dignidade ou a honra.” (grifamos)
Acórdão 1200365, 07104873520188070018, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, data de julgamento: 6/9/2019, publicado no DJe: 19/9/2019.
Acórdãos representativos
Acórdão 1171412, 07117089320178070016, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no DJE: 24/5/2019;
Acórdão 1166674, 07424203220188070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, data de julgamento: 24/4/2019, publicado no DJe: 30/4/2019;
Acórdão 1086902, 20170910012317APC, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 5/4/2018, publicado no DJE: 9/4/2018;
Acórdão 981415, 20130111359704APC, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2016, publicado no DJe: 16/12/2016.
Destaque
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TJDFT
Clonagem de placa de automóvel – multa aplicada ao proprietário – dano moral
“(...) 3. Os transtornos suportados pela autora diante da inércia dos órgãos responsáveis pela anulação das infrações de trânsito e troca da placa do veículo clonado, mesmo após a comunicação da fraude pela autoridade policial, ultrapassa o mero dissabor do cotidiano e dá ensejo à indenização por danos morais.”
Acórdão 993961, 20150111104516APC, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 1º/2/2017, publicado no DJe: 16/2/2017.