Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Renovação da pesquisa Sisbajud - "Teimosinha" – situação econômica do executado

última modificação: 10/02/2025 14h13

Pesquisa disponibilizada em 27/11/2024. 

Questão jurídica

Entendimentos divergentes quanto à necessidade de demonstração da alteração da situação financeira do devedor, mesmo após o razoável lapso temporal entre as pesquisas, para o deferimento da renovação das pesquisas via sistema SISBAJUD na modalidade "Teimosinha". 

I) Primeira corrente

O transcurso de tempo desde a última pesquisa de ativos financeiros é critério suficiente para determinar que se realize a consulta ao sistema Sisbajud na modalidade "Teimosinha", independentemente de prova de alteração patrimonial do executado.

"1. A realização de nova consulta ao Sistema de Busca de Ativos – SISBAJUD é plausível quando a medida estiver de acordo com o princípio da razoabilidade. 2. Considerando que o processo de execução deve se desenvolver no interesse do credor, havendo o dever de cooperação das partes e do juízo para a satisfação do débito, bem como diante da dificuldade de o credor encontrar bens passíveis de penhora, afigura-se legítimo o requerimento de nova consulta aos sistemas informatizados do Poder Judiciário, especialmente ao novo sistema SISBAJUD, com a ferramenta "teimosinha", que agrega novas funcionalidades, tal como a reiteração automática de consulta aos ativos financeiros dos devedores. 3. Uma vez que a última pesquisa ao sistema SISBAJUD ocorreu há mais de um ano, resta claro que a renovação das diligências consiste em medida perfeitamente razoável independente da demonstração de modificação da situação econômica da parte executada, ora agravada." (Grifamos)

Acórdão 1826391, 0751007-18.2023.8.07.0000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/02/2024, publicado no DJe: 18/03/2024.

2ª Turma Cível

Acórdão 1911379, 0715017-29.2024.8.07.0000, Relator(a): FERNANDO TAVERNARD, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/08/2024, publicado no DJe: 04/09/2024;

Acórdão 1866244, 0703513-26.2024.8.07.0000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/05/2024, publicado no DJe: 04/06/2024;

Acórdão 1723061, 0711986-35.2023.8.07.0000, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/06/2023, publicado no DJe: 31/08/2023;

Acórdão 1621894, 0723859-66.2022.8.07.0000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/09/2022, publicado no DJe: 05/10/2022.

3ª Turma Cível

Acórdão 1826007, 0738710-76.2023.8.07.0000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/02/2024, publicado no DJe: 22/03/2024.

4ª Turma Cível

Acórdão 1916034, 0719289-66.2024.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/08/2024, publicado no DJe: 11/09/2024.

6ª Turma Cível

Acórdão 1940726, 0733845-73.2024.8.07.0000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/10/2024, publicado no DJe: 12/11/2024;

Acórdão 1933719, 0732196-73.2024.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/10/2024;

Acórdão 1901073, 0725290-67.2024.8.07.0000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/07/2024, publicado no DJe: 14/08/2024.

7ª Turma Cível

Acórdão 1863499, 0707557-88.2024.8.07.0000, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/05/2024, publicado no DJe: 29/05/2024.

II) Segunda corrente

A renovação das pesquisas Sisbajud na modalidade "Teimosinha" depende da prévia demonstração da alteração da situação econômica do devedor, mesmo após o razoável lapso temporal.

"2. O pedido não trouxe consigo informação nova, exceto a questão temporal entre o antigo pedido e o novo. Inexiste dado concreto ou elemento de informação acerca da alteração da realidade da parte devedora. 3. Considerando a acentuada onerosidade dessa medida para o órgão judiciário, que precisa dispor de um servidor para coleta de resultados diários, enviados de todas as instituições no Brasil, e eventualmente o relançamento de ordens, conforme ressaltado pelo juízo a quo, o deferimento da medida extrema deve ser condicionado à demonstração concreta de alguma chance de efetividade, sem que isso resulte em violação ao princípio da cooperação." (Grifamos)

Acórdão 1905468, 0737945-08.2023.8.07.0000, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/08/2024, publicado no DJe: 30/08/2024.

1ª Turma Cível

Acórdão 1924564, 0701685-58.2024.8.07.9000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/09/2024.

2ª Turma Cível

Acórdão 1811122, 0741922-08.2023.8.07.0000, Relator(a): LEONOR AGUENA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/01/2024, publicado no DJe: 16/02/2024.

4ª Turma Cível

Acórdão 1864724, 0703123-56.2024.8.07.0000, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, Relator(a) Designado(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/05/2024, publicado no DJe: 04/06/2024.

5ª Turma Cível

Acórdão 1676667, 0733779-64.2022.8.07.0000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/03/2023, publicado no DJe: 27/03/2023.

8ª Turma Cível

Acórdão 1941728, 0737304-83.2024.8.07.0000, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/11/2024, publicado no DJe: 26/11/2024;

Acórdão 1941697, 0736543-52.2024.8.07.0000, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/11/2024, publicado no DJe: 18/11/2024;

Acórdão 1941667, 0736074-06.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/11/2024, publicado no DJe: 17/11/2024.

Veja também

É possível a pesquisa reiterada automática de ativos financeiros por meio de sistemas informatizados (teimosinha)?

Sistema SNIPER – investigação patrimonial do devedor – razoabilidade

Link para pesquisa no TJDFT

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