Furto qualificado por rompimento de obstáculo – perícia técnica

última modificação: 2023-08-09T07:26:32-03:00
Tema atualizado em 9/8/2023.

Questão jurídica

Realização de laudo pericial para atestar a qualificadora do rompimento de obstáculo no crime de furto. 

Referências

Artigo 155, § 4º, I, do Código Penal;

Artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal. 

Divergência no TJDFT

I) Necessidade de perícia técnica para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo no furto

É indispensável, em crimes que deixam vestígios, a realização de perícia técnica para fins de comprovação e reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo no delito de furto, salvo quando não existirem ou tiverem desaparecido os vestígios; ou, as circunstâncias do caso concreto não permitirem a elaboração de laudo por expert.

Trecho de ementa

"(...) 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a prova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal). Isso porque se trata de infração penal que deixa vestígios e, portanto, não pode ser suprida pela prova oral, a menos que tenham desaparecido por completo as evidências ou justificada a impossibilidade de realização da perícia. Na espécie, deve ser mantida a qualificadora, uma vez que as provas indicam que houve avarias no sistema de trancamento da porta, demonstrando que houve o arrombamento para possibilitar o ingresso do réu no interior da residência. (...)".  (grifamos)

Acórdão 1721748, 07005227020218070004, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 22/6/2023, publicado no PJe: 5/7/2023. 

 1ª Turma Criminal 

Acórdão 1715493, 07301692220218070001, Relatora: LEILA ARLANCH, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 15/6/2023, publicado no PJe: 22/6/2023. 

2ª Turma Criminal 

Acórdão 1694617, 07172185820198070003, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 26/4/2023, publicado no PJe: 11/5/2023. 

3ª Turma Criminal 

Acórdão 1719888, 07225760520228070001, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 22/6/2023, publicado no PJe: 3/7/2023.  

II) Desnecessidade de perícia técnica para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo no furto

A qualificadora de rompimento de obstáculo no furto pode ser demonstrada por outros meios de prova – além da perícia técnica –  a despeito de terem ou não desaparecidos os vestígios –, ainda mais quando a destruição é de obvia percepção.

Trecho de ementa

"(...)  3. É devida a aplicação da qualificadora quando comprovado que o delito foi realizado com rompimento de obstáculo, independentemente de laudo pericial para sua constatação, ante a presença de outros meios que a evidenciam. (...)" .

Acórdão 1684380, 07096787320218070007, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 30/3/2023, publicado no PJe: 17/4/2023. 

1ª Turma Criminal

Acórdão 1699357, 07030815820218070017, Relator: ESDRAS NEVES, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 11/5/2023, publicado no PJe: 17/5/2023.

2ª Turma Criminal

Acórdão 1641583, 07072493620218070007, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 17/11/2022, publicado no PJe: 29/11/2022. 

3ª Turma Criminal

Acórdão 1687639, 07338705420228070001, Relator: JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 13/4/2023, publicado no PJe: 23/4/2023.
Destaques 

Câmara Criminal - TJDFT 

 

Qualificadora de rompimento de obstáculo - prescindibilidade de laudo pericial  

“(...) 1. Para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo, prevista no inciso I do § 4º do artigo 155, do CP, é prescindível a realização de perícia técnica, especialmente quando o vestígio da destruição ou do rompimento de obstáculo é de óbvia percepção. 2. No caso em análise, não obstante o delito tenha deixado vestígios, o rompimento de obstáculo mostra-se óbvio e evidente, conforme comprovado nos autos por meio de fotografias do local do crime, dos depoimentos prestados pelas testemunhas policiais e da confissão do réu, de modo que está suficientemente demonstrada a materialidade delitiva. 3. Embargos infringentes desprovidos.(...)". CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. MAIORIA.

Acórdão 1680455, 07315393020218070003, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Câmara Criminal, data de julgamento: 22/3/2023, publicado no PJe: 10/4/2023. 

STJ 

Furto com rompimento de obstáculo - impossibilidade de realização de perícia direta

“(...) 1. Nos casos em que a infração deixa vestígio, por imperativo legal (art. 158 do CPP), é necessária a realização do exame de corpo de delito direto ou indireto. Todavia, excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar a presença das qualificadoras de forma inconteste, pode-se reconhecer o suprimento da prova pericial. 2. No caso dos autos, além da existência de situação excepcional a justificar a perícia indireta - inexistência de unidade regional de perícia na localidade, estão presentes outros elementos de prova que demonstram, de forma cabal, a ocorrência das qualificadoras de rompimento de obstáculo e de escalada - registros fotográficos, testemunhos apresentados, e a própria confissão do paciente -, motivo pelo qual estas se mantém nos outros dois crimes de furto. (...)”. (grifamos) AgRg no HC n. 809.877/MS 

Recurso repetitivo  

Tema afetado 1107 

Questão controvertidaSaber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto.

Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes). 

Data da afetação: 6/10/2021.

Veja também 

Furto de bicicleta de uso compartilhado – qualificadora de arrombamento – prescindibilidade do exame pericial 

Argumentos pesquisados  

Pesquisa Livre [Espelho]: furto rompimento pericia$