Furto qualificado por rompimento de obstáculo – perícia técnica
Questão jurídica
Realização de laudo pericial para atestar a qualificadora do rompimento de obstáculo no crime de furto.
Referências
Artigo 155, § 4º, I, do Código Penal;
Artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal.
Divergência no TJDFT
I) Necessidade de perícia técnica para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo no furto
É indispensável, em crimes que deixam vestígios, a realização de perícia técnica para fins de comprovação e reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo no delito de furto, salvo quando não existirem ou tiverem desaparecido os vestígios; ou, as circunstâncias do caso concreto não permitirem a elaboração de laudo por expert.
Trecho de ementa
"(...) 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a prova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal). Isso porque se trata de infração penal que deixa vestígios e, portanto, não pode ser suprida pela prova oral, a menos que tenham desaparecido por completo as evidências ou justificada a impossibilidade de realização da perícia. Na espécie, deve ser mantida a qualificadora, uma vez que as provas indicam que houve avarias no sistema de trancamento da porta, demonstrando que houve o arrombamento para possibilitar o ingresso do réu no interior da residência. (...)". (grifamos)
Acórdão 1721748, 07005227020218070004, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 22/6/2023, publicado no PJe: 5/7/2023.
1ª Turma Criminal
Acórdão 1715493, 07301692220218070001, Relatora: LEILA ARLANCH, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 15/6/2023, publicado no PJe: 22/6/2023.
2ª Turma Criminal
Acórdão 1694617, 07172185820198070003, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 26/4/2023, publicado no PJe: 11/5/2023.
3ª Turma Criminal
Acórdão 1719888, 07225760520228070001, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 22/6/2023, publicado no PJe: 3/7/2023.
II) Desnecessidade de perícia técnica para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo no furto
Trecho de ementa
"(...) 3. É devida a aplicação da qualificadora quando comprovado que o delito foi realizado com rompimento de obstáculo, independentemente de laudo pericial para sua constatação, ante a presença de outros meios que a evidenciam. (...)" .
Acórdão 1684380, 07096787320218070007, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 30/3/2023, publicado no PJe: 17/4/2023.
1ª Turma Criminal
Acórdão 1699357, 07030815820218070017, Relator: ESDRAS NEVES, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 11/5/2023, publicado no PJe: 17/5/2023.
2ª Turma Criminal
3ª Turma Criminal
Câmara Criminal - TJDFT
“(...) 1. Para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo, prevista no inciso I do § 4º do artigo 155, do CP, é prescindível a realização de perícia técnica, especialmente quando o vestígio da destruição ou do rompimento de obstáculo é de óbvia percepção. 2. No caso em análise, não obstante o delito tenha deixado vestígios, o rompimento de obstáculo mostra-se óbvio e evidente, conforme comprovado nos autos por meio de fotografias do local do crime, dos depoimentos prestados pelas testemunhas policiais e da confissão do réu, de modo que está suficientemente demonstrada a materialidade delitiva. 3. Embargos infringentes desprovidos.(...)". CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. MAIORIA.
Acórdão 1680455, 07315393020218070003, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Câmara Criminal, data de julgamento: 22/3/2023, publicado no PJe: 10/4/2023.
STJ
Furto com rompimento de obstáculo - impossibilidade de realização de perícia direta
“(...) 1. Nos casos em que a infração deixa vestígio, por imperativo legal (art. 158 do CPP), é necessária a realização do exame de corpo de delito direto ou indireto. Todavia, excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar a presença das qualificadoras de forma inconteste, pode-se reconhecer o suprimento da prova pericial. 2. No caso dos autos, além da existência de situação excepcional a justificar a perícia indireta - inexistência de unidade regional de perícia na localidade, estão presentes outros elementos de prova que demonstram, de forma cabal, a ocorrência das qualificadoras de rompimento de obstáculo e de escalada - registros fotográficos, testemunhos apresentados, e a própria confissão do paciente -, motivo pelo qual estas se mantém nos outros dois crimes de furto. (...)”. (grifamos) AgRg no HC n. 809.877/MS
Recurso repetitivo
Questão controvertida: Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto.
Leading cases: REsp 1917110/RS , REsp 1931383/RS ,REsp 1931345/RS , REsp 1931344/RS
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Data da afetação: 6/10/2021.
Veja também
Argumentos pesquisados
Pesquisa Livre [Espelho]: furto rompimento pericia$