Reconhecimento do tráfico privilegiado a réu com registros na VIJ por atos infracionais
Pesquisa atualizada em 9/12/2024.
Questão jurídica
Entendimentos divergentes quanto à utilização de registros de atos infracionais para reconhecimento da causa de diminuição da pena em crime de tráfico de drogas .
I) Primeira corrente
As anotações penais do réu, por atos infracionais na Vara da Infância e da Juventude - VIJ, impedem o reconhecimento do tráfico privilegiado.
“3. O denominado tráfico privilegiado é instituto criado pelo legislador para beneficiar o criminoso inexperiente, sem condenações definitivas anteriores, sem a configuração de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa e que, portanto, está iniciando na atividade ilícita, ou seja, não se encontra, ainda, inserido, de maneira habitual, no contexto criminoso do tráfico de entorpecentes, o que não é o caso dos autos, tendo em vista que restou demonstrado que os réus se dedicam à atividade de traficância de entorpecentes. 3.1. A jurisprudência deste eg. TJDFT, amparada em recentes julgados do STJ, está no sentido de que a prática de atos infracionais análogos a crimes graves pode afastar a causa de diminuição do art. 33, §4º. da Lei nº 11.343/06, porque caracteriza a dedicação à atividade criminosa.” (Grifamos)
Acórdão 1927663, 0746653-78.2022.8.07.0001, Relator(a): GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 26/09/2024, publicado no DJe: 07/10/2024.
1ª Turma Criminal
Acórdão 1932481, 0706897-91.2024.8.07.0001, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 10/10/2024, publicado no DJe: 18/10/2024;
Acórdão 1906944, 0716602-50.2023.8.07.0001, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 22/08/2024, publicado no DJe: 25/08/2024.
2ª Turma Criminal
Acórdão 1935371, 0703801-68.2024.8.07.0001, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 17/10/2024, publicado no DJe: 25/10/2024;
Acórdão 1864399, 0709854-02.2023.8.07.0001, Relator(a): JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 16/05/2024, publicado no DJe: 29/05/2024.
3ª Turma Criminal
Acórdão 1943894, 0700178-93.2024.8.07.0001, Relator(a): CRUZ MACEDO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/11/2024, publicado no DJe: 25/11/2024;
Acórdão 1944270, 0717033-50.2024.8.07.0001, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/11/2024, publicado no DJe: 23/11/2024;
Acórdão 1930242, 0705491-06.2022.8.07.0001, Relator(a): JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 03/10/2024, publicado no DJe: 11/10/2024;
Acórdão 1938743, 0715829-73.2021.8.07.0001, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/10/2024, publicado no DJe: 06/11/2024.
II) Segunda corrente
As anotações penais do réu, por atos infracionais na Vara da Infância e da Juventude - VIJ, não impedem o reconhecimento do tráfico privilegiado.
"V - Segundo o § 4º do art. 33 da LAD, “Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”. VI – O fato de o réu ter ação penal em curso por crime de tráfico e ter praticado atos infracionais não comprovam a dedicação à atividade criminosa e, portanto, não obsta a concessão da benesse.” (Grifamos)
Acórdão 1942669, 0752126-11.2023.8.07.0001, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 07/11/2024, publicado no DJe: 19/11/2024.
2ª Turma Criminal
Acórdão 1906898, 0709538-23.2022.8.07.0001, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 15/08/2024, publicado no DJe: 26/08/2024;
Acórdão 1893498, 0739768-14.2023.8.07.0001, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 18/07/2024, publicado no DJe: 30/07/2024.
Referência
Artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Veja também
Tráfico privilegiado – impossibilidade de utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso
Link para pesquisa no TJDFT
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