Inconstitucionalidades

última modificação: 2023-10-25T10:53:55-03:00

Inconstitucionalidades consiste em uma forma de consulta às declarações de inconstitucionalidade proferidas pelo Conselho Especial do TJDFT, a respeito de normas distritais e federais, e pelo Plenário do STF, estas estritamente quanto a normas do Distrito Federal. Além disso, facilita o acesso às decisões liminares concedidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade ― ADI’s que não tenham sido, até então, revogadas ou sucedidas de decisão de mérito pelo Órgão Julgador.

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Como pesquisar

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Atualização

(atualizado em  25/10/2023)

Norma com eficácia suspensa por força de liminar do TJDFT

  • Lei Distrital 5.691/2016 - Autoriza a cobrança de preços públicos por créditos de quilômetros rodados na prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal.

Norma Distrital declarada inconstitucional pelo Plenário do STF

  • Lei Distrital 3.923/2006 - Assegura funções aos atuais cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

Normas declaradas inconstitucionais

Informações importantes

  • Foram analisados todos os acórdãos do TJDFT cuja data de julgamento ocorreu no período compreendido entre 9 de junho de 1993 até a presente data, a fim de monitorar o controle de constitucionalidade exercido pelo Conselho Especial do TJDFT após a publicação da Lei Orgânica do Distrito Federal.
  • Com relação aos acórdãos do STF, a presente pesquisa compreende os julgamentos ocorridos entre outubro de 1988 até a presente data, a fim de monitorar o controle de constitucionalidade exercido pelo Plenário do STF sobre as normas distritais em cotejo com a Constituição Federal de 1988.
  • A fim de facilitar a consulta dos acórdãos proferidos pelo TJDFT, duas formas de pesquisa são disponibilizadas: por tipo de norma e por ano de julgamento.
  • As normas declaradas inconstitucionais encontram-se individualmente dispostas na coluna esquerda das tabelas, não obstante, por vezes, mais de uma norma ser objeto da mesma ação.
  • Todos os dados constantes das tabelas foram extraídos dos textos dos respectivos acórdãos.
  • Ao conceder medida cautelar ou liminar em ADI, o órgão julgador suspende a eficácia da norma questionada até ulterior decisão.
  • Este produto é meramente informativo e não constitui repositório oficial de jurisprudência.
  • As futuras decisões proferidas serão acrescentadas às tabelas quando publicadas.

Como funciona

   O produto Inconstitucionalidades reúne os julgados do Conselho Especial do TJDFT que declaram a inconstitucionalidade de normas federais e distritais, bem como os que suspendem a eficácia de normas distritais por meio de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ― ADI. A título complementar, reúne também julgados do Supremo Tribunal Federal ― STF por meio dos quais o Plenário daquela excelsa Corte declara a inconstitucionalidade de normas distritais.

   Com relação às decisões de mérito proferidas pelo Conselho Especial do TJDFT e pelo Plenário do STF, os acórdãos encontram-se organizados de forma a permitir a consulta por tipo de norma declarada inconstitucional e por ano de julgamento.

   Se, por exemplo, o usuário pretende localizar o acórdão do Conselho Especial do TJDFT concernente a uma determinada lei distrital, basta clicar no link Leis Distritais e procurar a norma pretendida. Por outro lado, se o usuário pretende visualizar as normas declaradas inconstitucionais em 2008 pelo Conselho Especial, basta clicar em 2008 que aparecerá uma tabela contendo informações a respeito de todos os julgados daquele ano.

   A organização em decorrência do tipo de norma prevê os seguintes grupos: Normas Federais, Lei Orgânica do Distrito Federal, Leis Complementares Distritais, Leis Distritais, Resoluções, Decretos, Portarias e, por fim, Outros, o qual contém os demais atos normativos declarados inconstitucionais pela Corte.

   A disposição das normas organizadas por ano de julgamento obedece ao seguinte critério: primeiramente, foram agrupadas as normas federais ― Lei Complementar Federal, Lei Federal, Medida Provisória, Resoluções, Decretos, Portarias etc; em seguida, as normas locais ― Lei Complementar Distrital, Lei Distrital, Resoluções, Decretos, Portarias etc.

   As normas estão dispostas em ordem numérica crescente, considerando-se, ainda, o ano de sua promulgação. Ao lado direito de cada norma encontram-se registrados o assunto da norma, a descrição da norma declarada inconstitucional, a data do julgamento e o link para consulta do inteiro teor do acórdão. Quando acolhidos embargos de declaração, link para o respectivo acórdão estará localizado à direita do acórdão embargado.

   Com relação às liminares e medidas cautelares, os acórdãos estão organizados em duas tabelas, uma para o TJDFT e outra para o STF. Obedecem ao mesmo critério de agrupamento e disposição, acrescendo-se, ainda, a disponibilização de link para consulta do andamento processual. Trata-se de liminares e cautelares concedidas pelas Cortes em ADI’s e que ainda não foram sucedidas de decisão de mérito.