Inconstitucionalidades

última modificação: 2024-09-20T12:45:16-03:00

O “Inconstitucionalidades” é uma ferramenta de consulta a normas que tenham sido objeto de controle de constitucionalidade em decisões do Conselho Especial do TJDFT e do Plenário do STF, neste caso estritamente quanto às normas do Distrito Federal. A pesquisa está organizada por órgão julgador, tipo, ano de julgamento e por natureza da decisão, se liminar ou definitiva.  

Para receber novos temas, envie e-mail para  jurisprudencia.nadjur@tjdft.jus.br, indicando, no campo assunto: Inconstitucionalidades.

* Texto redigido com base no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. 

Como pesquisar

Utilize a ferramenta de busca, localizada no topo da página. Para que a pesquisa seja restrita ao "Inconstitucionalidades", utilize a opção “Nesta seção”.

Atualização

(atualizado em  13/9/2024)

Normas declaradas inconstitucionais pelo Conselho Especial do TJDFT

  • Lei Distrital 7.078/2022 – Altera a Lei 2.770/2001, que concede aos servidores ativos do Ministério da Saúde, oriundos do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social – INAMPS, lotados mediante convênio na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, parcela pecuniária, a título de incentivo à colaboração prestada ao Sistema de Saúde do Distrito Federal, em caráter eventual e precário.
  • Lei Distrital 7.421/2024 - Altera a Lei 324/1992, que "institui o serviço de bancas de jornais e revistas e áreas anexas no Distrito Federal e dá outras providências"; a Lei 4.257/2008, que "estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências"; e a Lei 4.748/2012, que "dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal"; para disciplinar a transferência da permissão/concessão de uso a terceiros. 

Norma distrital declarada inconstitucional pelo Plenário do STF

  • Lei Distrital 4.118/2008 (interpretação conforme à constituição ao artigo 3º) –  Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de no mínimo 5% (cinco por cento) de empregados com mais de quarenta anos de idade pela Administração Direta e Indireta integrante da estrutura do Governo do Distrito Federal, sendo que os chefes de família com filhos menores de idade terão prioridade. 

Normas declaradas inconstitucionais

Informações importantes

  • Foram analisados todos os acórdãos do TJDFT cuja data de julgamento ocorreu no período compreendido entre 9 de junho de 1993 até a presente data, a fim de monitorar o controle de constitucionalidade exercido pelo Conselho Especial do TJDFT após a publicação da Lei Orgânica do Distrito Federal.
  • Com relação aos acórdãos do STF, a presente pesquisa compreende os julgamentos ocorridos entre outubro de 1988 até a presente data, a fim de monitorar o controle de constitucionalidade exercido pelo Plenário do STF sobre as normas distritais em cotejo com a Constituição Federal de 1988.
  • A fim de facilitar a consulta dos acórdãos proferidos pelo TJDFT, duas formas de pesquisa são disponibilizadas: por tipo de norma e por ano de julgamento.
  • As normas declaradas inconstitucionais encontram-se individualmente dispostas na coluna esquerda das tabelas, não obstante, por vezes, mais de uma norma ser objeto da mesma ação.
  • Todos os dados constantes das tabelas foram extraídos dos textos dos respectivos acórdãos.
  • Ao conceder medida cautelar ou liminar em ADI, o órgão julgador suspende a eficácia da norma questionada até ulterior decisão.
  • Este produto é meramente informativo e não constitui repositório oficial de jurisprudência.
  • As futuras decisões proferidas serão acrescentadas às tabelas quando publicadas.
  • Disponível estudo sobre as ações diretas de inconstitucionalidade do TJDFT a pedido da Câmara Legislativa do DF 

Como funciona

   O produto Inconstitucionalidades reúne os julgados do Conselho Especial do TJDFT que declaram a inconstitucionalidade de normas federais e distritais, bem como os que suspendem a eficácia de normas distritais por meio de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ― ADI. A título complementar, reúne também julgados do Supremo Tribunal Federal ― STF por meio dos quais o Plenário daquela excelsa Corte declara a inconstitucionalidade de normas distritais.

   Com relação às decisões de mérito proferidas pelo Conselho Especial do TJDFT e pelo Plenário do STF, os acórdãos encontram-se organizados de forma a permitir a consulta por tipo de norma declarada inconstitucional e por ano de julgamento.

   Se, por exemplo, o usuário pretende localizar o acórdão do Conselho Especial do TJDFT concernente a uma determinada lei distrital, basta clicar no link Leis Distritais e procurar a norma pretendida. Por outro lado, se o usuário pretende visualizar as normas declaradas inconstitucionais em 2008 pelo Conselho Especial, basta clicar em 2008 que aparecerá uma tabela contendo informações a respeito de todos os julgados daquele ano.

   A organização em decorrência do tipo de norma prevê os seguintes grupos: Normas Federais, Lei Orgânica do Distrito Federal, Leis Complementares Distritais, Leis Distritais, Resoluções, Decretos, Portarias e, por fim, Outros, o qual contém os demais atos normativos declarados inconstitucionais pela Corte.

   A disposição das normas organizadas por ano de julgamento obedece ao seguinte critério: primeiramente, foram agrupadas as normas federais ― Lei Complementar Federal, Lei Federal, Medida Provisória, Resoluções, Decretos, Portarias etc; em seguida, as normas locais ― Lei Complementar Distrital, Lei Distrital, Resoluções, Decretos, Portarias etc.

   As normas estão dispostas em ordem numérica crescente, considerando-se, ainda, o ano de sua promulgação. Ao lado direito de cada norma encontram-se registrados o assunto da norma, a descrição da norma declarada inconstitucional, a data do julgamento e o link para consulta do inteiro teor do acórdão. Quando acolhidos embargos de declaração, link para o respectivo acórdão estará localizado à direita do acórdão embargado.

   Com relação às liminares e medidas cautelares, os acórdãos estão organizados em duas tabelas, uma para o TJDFT e outra para o STF. Obedecem ao mesmo critério de agrupamento e disposição, acrescendo-se, ainda, a disponibilização de link para consulta do andamento processual. Trata-se de liminares e cautelares concedidas pelas Cortes em ADI’s e que ainda não foram sucedidas de decisão de mérito.