STF
Normas Distritais declaradas inconstitucionais pelo Plenário do STF de 1996 a 2000
| Norma | Assunto |
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Lei Distrital 146/1991 |
Concede aos servidores da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal isonomia de vencimentos com os servidores dos Quadros e Tabelas Permanentes de Pessoal do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, e reenquadramento, na forma do Anexo III da Lei Distrital 43/1989.
Vício: inconstitucionalidade formal e material Data de julgamento: 6/5/1999 Data de publicação: 11/6/1999 Acórdão do STF: ADI 549/DF |
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Lei Distrital 159/1991 |
Dispõe sobre a classificação dos órgãos de deliberação coletiva da Administração direta, autárquica e fundacional do DF e sobre a remuneração de seus membros. Recomenda ao Chefe do Poder Executivo que remeta ao Poder Legislativo proposta de reformulação de tabelas de remuneração de determinadas categorias funcionais.
Vício: inconstitucionalidade Data de julgamento: 11/11/1996 Data de publicação: 13/12/1996 Acórdão do STF: ADI 645/DF |
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Lei Distrital 336/1992 |
Estende aos servidores inativos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal as vantagens que especifica.
Vício: inconstitucionalidade Data de julgamento: 13/8/1998 Data de publicação: 9/4/1999 Acórdão do STF: ADI 838/DF |
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Lei Distrital 1.058/1996 |
Estende aos servidores militares do Distrito Federal que tenham prestado serviço a órgãos da Presidência da República o direito à gratificação de representação pelo exercício de função militar originalmente concedido aos servidores militares lotados no Gabinete Militar do Governador e da Vice-Governadoria.
Vício: inconstitucionalidade formal e material Data de julgamento: 19/10/2000 Data de publicação: 4/5/2001 Acórdão do STF: ADI 1475/DF |
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Lei Distrital 1.320/1996 |
Prevê redução da alíquota do ICMS mediante a instituição de crédito presumido do tributo, concernente aos serviços e mercadorias que especifica.
Vício: inconstitucionalidade Data de julgamento: 19/10/2000 Data de publicação: 7/12/2000 Acórdão do STF: ADI 1587/DF |