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Leis complementares distritais declaradas inconstitucionais pelo Conselho Especial
| Norma | Assunto |
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| Lei Complementar Distrital 503/2002 e outras | Estabelecem índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento nas Regiões Administrativas do Paranoá e do Lago Sul.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:12/12/2006 Acórdão:271166 |
| Lei Complementar Distrital 504/2002 e outras | Fixam índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamentos do solo urbano.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:24/10/2006 Acórdão:261965 |
| Lei Complementar Distrital 505/2002 e outras | Fixam índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamentos do solo urbano.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:24/10/2006 Acórdão:261965 |
| Lei Complementar Distrital 507/2002 e outras | Estabelecem índices de ocupação e uso de solo urbano para fins de parcelamentos na Região Administrativa de Sobradinho.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:6/3/2007 Acórdão:267635 |
| Lei Complementar Distrital 508/2002 e outras | Estabelecem índices de ocupação e uso de solo urbano para fins de parcelamentos na Região Administrativa de Sobradinho.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:6/3/2007 Acórdão:267635 |
| Lei Complementar Distrital 509/2002 e outras | Estabelecem índices de ocupação e uso de solo urbano para fins de parcelamentos na Região Administrativa de Sobradinho.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:6/3/2007 Acórdão:267635 |
| Lei Complementar Distrital 510/2002 e outras | Estabelecem índices de ocupação e uso do solo, com a finalidade de aprovar parcelamento dos terrenos que especificam e promover a regularização de condomínios em Sobradinho.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:31/10/2006 Acórdão:260419 |
| Lei Complementar Distrital 512/2002 e outras | Estabelecem índices de ocupação e uso do solo, com a finalidade de aprovar parcelamento dos terrenos que especificam e promover a regularização de condomínios em Sobradinho.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:31/10/2006 Acórdão:260419 |
| Lei Complementar Distrital 513/2002 e outras | Estabelecem índices de ocupação e uso do solo, com a finalidade de aprovar parcelamento dos terrenos que especificam e promover a regularização de condomínios em Sobradinho.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:31/10/2006 Acórdão:260419 |
| Lei Complementar Distrital 514/2002 e outras | Estabelecem índices de ocupação e uso do solo, com a finalidade de aprovar parcelamento dos terrenos que especificam e promover a regularização de condomínios em Sobradinho.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:31/10/2006 Acórdão:260419 |
| Lei Complementar Distrital 515/2002 e outras | Estabelecem índices de ocupação e uso do solo, com a finalidade de aprovar parcelamento dos terrenos que especificam e promover a regularização de condomínios em Sobradinho.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:31/10/2006 Acórdão:260419 |
| Lei Complementar Distrital 516/2002 e outras | Estabelecem índices de ocupação e uso do solo, com a finalidade de aprovar parcelamento dos terrenos que especificam e promover a regularização de condomínios em Sobradinho.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:31/10/2006 Acórdão:260419 |
| Lei Complementar Distrital 517/2002 e outras | Estabelecem índices de ocupação e uso do solo, com a finalidade de aprovar parcelamento dos terrenos que especificam e promover a regularização de condomínios em Sobradinho.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:31/10/2006 Acórdão:260419 |
| Lei Complementar Distrital 518/2002 e outras | Estabelecem índices de ocupação e uso do solo, com a finalidade de aprovar parcelamento dos terrenos que especificam e promover a regularização de condomínios em Sobradinho.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:31/10/2006 Acórdão:260419 |
| Lei Complementar Distrital 519/2002 e outras | Estabelecem índices de ocupação e uso do solo, com a finalidade de aprovar parcelamento dos terrenos que especificam e promover a regularização de condomínios em Sobradinho.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:31/10/2006 Acórdão:260419 |
| Lei Complementar Distrital 520/2002 e outras | Estabelecem índices de ocupação e uso do solo, com a finalidade de aprovar parcelamento dos terrenos que especificam e promover a regularização de condomínios em Sobradinho.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:31/10/2006 Acórdão:260419 |
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Lei Complementar Distrital 521/2002 |
Desafeta área pública que especifica, destinando-a ao uso insitucional para atividades de culto, com possibilidade do Poder Público doá-las com encargos a entidades religiosas.
Vício: inconstitucionalidade formal Data de julgamento: 29/5/2005 Acórdão: 220706 |
| Lei Complementar Distrital 522/2002 |
Dispõe sobre a regularização dos imóveis do setor mutirão da M Norte de Taguatinga.
Vício:inconstitucionalidade formal Data de julgamento:4/7/2006 Acórdão:257637 |
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Lei Complementar Distrital 523/2002 |
Desafeta área pública que especifica, destinando-a ao uso insitucional para atividades de culto, com possibilidade do Poder Público doá-las com encargos a entidades religiosas.
Vício: inconstitucionalidade formal Data de julgamento: 29/5/2005 Acórdão: 220706 |
| Lei Complementar Distrital 524/2002 e outras | Fixam índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamentos do solo urbano.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:24/10/2006 Acórdão:261965 |
| Lei Complementar Distrital 525/2002 e outras | Estabelecem índices de ocupação e uso do solo, com a finalidade de aprovar parcelamento dos terrenos que especificam e promover a regularização de condomínios em Sobradinho.
Vício:inconstitucionalidade material Data de julgamento:31/10/2006 Acórdão:260419 |
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Lei Complementar Distrital 526/2002 |
Desafeta área pública que especifica, destinando-a ao uso insitucional para atividades de culto, com possibilidade do Poder Público doá-las com encargos a entidades religiosas.
Vício: inconstitucionalidade formal Data de julgamento: 29/5/2005 Acórdão: 220706 |
| Lei Complementar Distrital 534/2002 e outra | Destina as áreas que especifica para entidades religiosas, mediante doação com encargos.
Vício:inconstitucionalidade formal Data de julgamento:25/7/2006 Acórdão:256915 |
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Lei Complementar Distrital 535/2002 |
Desafeta área pública que especifica, destinando-a ao uso insitucional para atividades de culto, com possibilidade do Poder Público doá-las com encargos a entidades religiosas.
Vício: inconstitucionalidade formal Data de julgamento: 29/5/2005 Acórdão: 220706 |
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Lei Complementar Distrital 536/2002 |
Desafeta a área localizada na AE 03 e AE 04, da Quadra 15, da Cidade de Sobradinho, alterando sua destinação e uso.
Norma: Leis Complementares Distritais 357/2001, 536/2002, 567/2002, 572/2002 e 639/2002; Leis Distritais 1.526/1997, 1.697/1997, 1.995/1998 e 2.490/1999; e Decretos Distritais 15.135/1993, 18.111/1997, 18.436/1997, 19.615/1998, 30.666/2009 e 33.890/2012 Vício: inconstitucionalidade formal Data de julgamento: 31/3/2015 Acórdão: 865980 |