Normas Distritais declaradas inconstitucionais pelo Plenário do STF em 2025
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Lei Orgânica do Distrito Federal |
Dispõe sobre a livre nomeação de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, pelo Governador, na hipótese de inexistência de membros do Ministério Público junto ao Tribunal de contas ou de integrantes da carreira de Auditor do Tribunal de contas aptos a preencher as vagas destinadas às referidas carreiras. Norma: Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 82, § 2º, I) Vício: inconstitucionalidade Data de julgamento: 12/08/2025 Data de publicação: 08/10/2025 Acórdão do STF : ADI 7053 / DF |
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Lei Orgânica do Distrito Federal |
Estabelece que as isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais que envolvam matéria tributária e previdenciária não serão concedidos no último exercício de cada legislatura, salvo os benefícios fiscais relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, deliberados na forma do inciso VII do § 5º do art. 135, e no caso de calamidade pública. Norma: Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 131, II) Vício: inconstitucionalidade Data de julgamento: 03/06/2025 Data de publicação: 10/06/2025 Acórdão do STF : ADI 4065/DF |
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Lei Orgânica do Distrito Federal |
Estabelece que sejam excluídos os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal da exigência de que ao menos 50% desses sejam preenchidos por servidores de carreira. Norma: Lei Orgânica do Distrito Federal (§ 6º do art. 19) Vício: inconstitucionalidade formal Data de julgamento: 17/3/2025 Data de publicação: 2/4/2025 Acórdão do STF : ADI 4055/DF |
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Lei Orgânica do Distrito Federal |
Dispões sobre os crimes de responsabilidade, seus autores, bem como as regras relativas a seu processamento e julgamento, abordando aspectos relacionados à prestação de contas, atribuições e penalidades aplicáveis a autoridades públicas do Distrito federal. Norma: Lei Orgânica do Distrito Federal (parágrafo único do art. 50; incisos XXIV e XXV do art. 60; arts. 101, 101-A e 102; e inciso II do § 1º do art. 103; e §§ 1º e 2º do art. 107; as expressões: “configurando crime de responsabilidade sua reedição”, contida no inciso VI; “e indireta do Distrito Federal”, contida no inciso XIV, “e o Defensor Público Geral do Distrito Federal”, contida no inciso XXI do art. 60; “e indireta do Distrito Federal” e “o Procurador-Geral”, contidas no inciso III do § 2º do art. 68; e “e nos de responsabilidade”, contida no caput do art. 107.) Vício: inconstitucionalidade formal e material Data de julgamento: 16/12/2024 Data de publicação: 8/1/2025 Acórdão do STF : ADI 6725/DF |
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Lei Distrital 13.489/2017 |
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 - Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. Norma: Lei Distrital 13.489/2017 Vício: inconstitucionalidade formal Data de julgamento: 17/2/2025 Data de publicação: 21/2/2025 Acórdão do STF: ADI 6958 |