Adicional de qualificação permanente –mestrado em biologia

última modificação: 2019-05-31T14:05:27-03:00

O pagamento de adicional de qualificação permanente exige curso em área de interesse dos órgãos do Poder Judiciário. O Conselho Especial manteve a decisão do Presidente do TJDFT que indeferiu o pagamento de adicional de qualificação permanente solicitado por servidor em razão da conclusão de mestradoem biologia. Inicialmente, os Desembargadores afastaram a preliminar de intempestividade ao fundamento de que se tratava, em verdade, de novo processo administrativo que, no entanto, foi recebido como recurso por medida de economia processual. No mérito, afirmaram que, para o pagamento do referido adicional, exige-se a pertinência do curso com as áreas de interesse do TJDFT, quais sejam, aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional do Tribunal. Ressaltaram, ainda, que as mencionadas áreas de interesse encontram-se estabelecidas na Portaria Conjunta 01/2007 do STF, em observância ao contido na Lei 11.416/2006, que instituiu e autorizou a concessão do adicional aos servidores do Judiciário. Por fim, os Magistrados concluíram que, mesmo diante da criação da Vara de Meio Ambiente e das medidas socioambientais implantadas e divulgadas pela Corte, o curso de mestrado em biologia não guarda pertinência direta com as áreas de interesse do Tribunal.

PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO, ESPECIALIZAÇÃO, AQ, GRATIFICAÇÃO, PORTARIA CONJUNTA 13/2007 DO TJDFT.

PAD 15268/2011, Relator: Mário-Zam Belmiro, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 13/12/2013, Decisão: Rejeitou-se a preliminar de intempestividade. No mérito, negou-se provimento. Unânime.