AFASTAMENTO REMUNERADO DE SERVIDOR PÚBLICO – DOUTORADO NO EXTERIOR
O afastamento de servidor público para curso de aperfeiçoamento exige o preenchimento dos requisitos normativos. O Conselho Especial autorizou o afastamento remunerado de servidora para realizar estágio de doutorado no exterior em curso de psicologia clínica e cultura na Universidade de Washington. Os Desembargadores esclareceram que a requerente está lotada no serviço de atendimento às famílias em situação de violência e é aluna regular do curso de psicologia clínica e cultura, nível doutorado, na Universidade de Brasília. Ressaltaram que “conforme o plano de pesquisa apresentado, a pesquisa do doutorado visa construir metodologia de atendimento psicossocial a famílias separadas, de baixa renda e com filhos menores”. Destacaram que houve anuência dos superiores hierárquicos e que os pareceres da Secretaria de Legislação e Pessoal e da Secretaria Geral do TJDFT foram favoráveis ao afastamento remunerado para estudo no exterior. Deferiram o pedido fundamentando que foram preenchidos os requisitos, tempo de quatro anos no cargo efetivo, área de interesse do Poder Judiciário, pertinência do curso com a área de atuação da servidora no Tribunal e duração inferior a um ano para a permanência no exterior, conforme Lei 8.112/1990 e Portaria Conjunta 1/2007 do STF.
LICENÇA, DISCRICIONARIEDADE, MESTRADO, PÓS-GRADUAÇÃO, REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, RJU.
PAD 15879/2014, Relator: JAIR SOARES, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de julgamento: 07/11/2014, Decisão: Deferido o pedido. Unânime.