Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AFASTAMENTO REMUNERADO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ESTUDO NO EXTERIOR – MESTRADO EM ESTUDOS CLÁSSICOS – ATO DISCRICIONÁRIO – INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

última modificação: 02/06/2016 14h19

O afastamento remunerado de servidor para a realização de curso de mestrado no exterior é ato discricionário, condicionado ao interesse da Administração Pública. O Conselho Especial, por maioria, negou provimento ao recurso de servidor que pretendia afastamento remunerado pelo período de 14.9.2015 a 31.5.2016, a fim de realizar mestrado em estudos clássicos — ramos da poética e hermenêutica, mundo antigo, culturas e literaturas clássicas, estudos medievais e renascentistas — na Universidade de Coimbra, Portugal. O Presidente do TJDFT negara o pedido do servidor sob o fundamento de carência de pessoal para atender a demanda de prestação jurisdicional da Casa. Os Desembargadores, por sua vez, salientaram que o deferimento do pleito constitui ato discricionário, condicionado à conveniência e à oportunidade da Administração Pública. Explicaram que, embora se reconheça a pertinência do citado curso a área de interesse do TJDFT, inexiste relação direta com as funções institucionais. Asseveraram, assim, não se justificar o afastamento remunerado do servidor, pois a possibilidade de aproveitamento da pretendida capacitação em prol da Casa é mínima em virtude dos custos, os quais não se resumem ao aspecto financeiro, mas abrangem também a ausência de um servidor por oito meses, enquanto há escassez de pessoal no ambiente de trabalho. Com esses fundamentos, o Colegiado concluiu pelo indeferimento do recurso sob pena de o interesse particular se sobrepor ao público. O entendimento minoritário foi de que é preciso compatibilizar a necessidade de qualificação do servidor com a carência de pessoal na instituição. Para tanto, considerou-se que a capacitação solicitada, além de não trazer desequilíbrio financeiro, seria de pleno interesse para a Administração, uma vez que o servidor estaria à disposição para o exercício das mais diversas atividades deste Tribunal, como o assessoramento de Magistrados ou na área de Comunicação e Jornalismo, ou, ainda, nos diversos cursos elaborados pelo Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

CIÊNCIA DO DIREITO, PÓS-GRADUAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, ART. 96-A DA LEI 8.112/1990, LICENÇA REMUNERADA.

RAD 23468/2015, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 15/9/2015. Decisão: Negou-se provimento ao recurso. Maioria.