Afastamento de magistrado – programa de intercâmbio – pertinência com a atividade judicante

última modificação: 2022-02-11T10:43:02-03:00

É possível o afastamento de Magistrado para participar de evento de curta duração, tendo em vista a relevância do tema tratado e a inexistência de prejuízo para os jurisdicionados. 

 PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO. EVENTO DE CURTA DURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. 
I - No julgamento de pedido de afastamento para participação em evento de aperfeiçoamento profissional de curta duração, fora do Distrito Federal, há que se examinar a conveniência e oportunidade do pleito.
II - Em se tratando de convite direcionado especificamente à Magistrada requerente, relativo a programa de intercâmbio cujo tema tem estreita relação com as atividades judicantes por ela desenvolvidos, se mostra relevante para a Justiça do Distrito Federal, e que não trará qualquer ônus para a Administração, exceto custo de abono de faltas relativas ao período de duração do evento, não há óbice para o deferimento.
III - Pedido deferido.

(Acórdão 1167254, PAD00065412019, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 26/04/2019, publicado no DJe: 2/5/2019).