Afastamento de magistrado para elaboração de dissertação de mestrado – ausência de impedimentos
Autoriza-se o afastamento de Magistrado para elaboração de dissertação necessária à conclusão de curso de mestrado se preenchidos os requisitos da Resolução 8/2013 do TJDFT, a qual impõe, no art. 12, o limite máximo de 2% dos juízes afastados das funções para eventos de média duração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUÍZA DE DIREITO. AFASTAMENTO DE TRÊS MESES PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO NECESSÁRIA À CONCLUSÃO DO CURSO DE MESTRADO EM BRASÍLIA. REQUISITOS ATENDIDOS E AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS. DEFERIMENTO.
Atendidos os requisitos disciplinados na Resolução nº 8, de 12 de junho de 2013, do Tribunal Pleno Administrativo, defere-se o pedido de afastamento das atividades judicantes por três meses para elaboração de dissertação necessária à conclusão do curso de Mestrado em Brasília, com a ressalva posta pela 1ª Vice-Presidência quanto à substituição no mês de julho.
Acórdão 1228558, PAD00273222019, Relator: MARIO MACHADO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 31/1/2020, publicado no DJe: 14/2/2020.
Julgados no mesmo sentido
Acórdão 1250424, PAD00271802019, Relatora: CARMELITA BRASIL, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 5/5/2020, publicado no DJe: 29/5/2020.