Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AFASTAMENTO DE MAGISTRADO – DOUTORADO NO EXTERIOR

última modificação: 26/01/2016 14h44

O afastamento de Magistrado para curso de aperfeiçoamento exige o preenchimento dos requisitos normativos e juízo de conveniência e oportunidade. O Conselho Especial autorizou o afastamento remunerado de Magistrado por 4 (quatro) meses para realizar curso de doutorado no exterior, sem o custeio das despesas pelo TJDFT. Inicialmente, o Juiz requereu o período de 7 (sete) meses, contudo, o Diretor-Geral do Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, o Vice-Presidente e o Corregedor do TJDFT opinaram pelo indeferimento do pleito, pois o Tribunal já havia custeado o curso de mestrado do mesmo Magistrado. Diante do parecer desfavorável, o requerente apresentou pedido subsidiário, diminuindo o tempo de afastamento para 4 (quatro) meses, já que utilizaria férias para minimizar o seu período de ausência na Vara Judicial de que era titular. Os Desembargadores entenderam que o requerente preencheu todos os requisitos exigidos na Resolução 04/2009 do TJDFT (em vigor à época) e que os prejuízos aos serviços judiciários em decorrência do afastamento seriam mitigados pelos benefícios que o curso de doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Sevilha traria ao Tribunal. A minoria entendeu não estarem caracterizadas a conveniência e a oportunidade para o deferimento do pedido, pois as férias constituem período destinado ao descanso, além da dificuldade de substituição de magistrados para suprir as necessidades do Tribunal.                         

REMUNERAÇÃO, LICENÇA, RAZOABILIDADE, PÓS-GRADUAÇÃO.

PAD 05105/2013 (1ª decisão),  Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 04/06/2013, Decisão: Deferimento parcial do pedido. Maioria.

OUTROS JULGADOS NO MESMO SENTIDO

PAD 21293/2014, Relator: CRUZ MACEDO, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 16/01/2015, Decisão: Deferido o pedido. Unânime.