Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Afastamento de magistrado – mestrado no exterior – processos com excesso de prazo na vara

última modificação: 16/08/2019 10h28

O pedido de afastamento de magistrado para realização de mestrado no exterior não deve ser atendido quando existirem processos com excesso de prazo no ofício judicial em que atua, para que não haja maior comprometimento da celeridade na entrega da prestação jurisdicional. 

PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO DE MAGISTRADO. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. REALIZAÇÃO DE MESTRADO EM PORTUGAL. RESOLUÇÃO Nº 8/2013-TJDFT. MAGISTRADO COM PROCESSOS EM EXCESSO DE PRAZO. REQUISITOS CUMULATIVOS PARA O AFASTAMENTO DO MAGISTRADO NÃO PREENCHIDOS. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. REQUERIMENTO INDEFERIDO.

(...)2. O afastamento de magistrado para fins de aperfeiçoamento profissional está disciplinado na Resolução 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça. Por sua vez, a Resolução 08/2013-TJDFT estabelece, no âmbito desta Corte, as diretrizes da política de formação e aperfeiçoamento dos juízes.

3. O fato de haver pronunciamento favorável da primeira Vice-Presidência, da Diretoria da Escola Judiciária e da Corregedoria não significa que o pleito deva ser atendido. 3.1. A concessão do pedido de afastamento em questão é ato discricionário, cuja finalidade a ser perseguida pela Administração deve ser sempre o interesse coletivo. 3.2. No caso, os dados estatísticos disponibilizados pela Corregedoria evidenciam a existência de processos com excesso de prazo, a exemplo dos meses de fevereiro a agosto de 2018, a indicar a necessidade de permanência do magistrado em suas atividades, para que não haja maior comprometimento da celeridade na entrega da prestação jurisdicional. 3.3. A LOMAN (LC 35/1979), dispõe, aliás, que "São deveres do magistrado: (...) II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar". 3.4. Portanto, o afastamento do requerente para realização de mestrado no exterior não atende aos interesses da Administração.

4. Outrossim,a Resolução 8 de 12 de junho de 2013, que estabelece as diretrizes da política de formação e aperfeiçoamento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, estabelece, em seu art. 8º, que são requisitos cumulativos para o afastamento do magistrado: I - regularidade dos serviços do ofício judicial, sem despachos, decisões ou sentenças com excesso injustificável de prazo; II - produtividade compatível com a natureza do ofício judicial, requisitos estes não preenchidos pelo interessado.

5. Requerimento administrativo indeferido.

( Acórdão indisponível, Relator: JOÃO EGMONT, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 31/5/2019, Publicado no DJe: 3/7/2019)