Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AFASTAMENTO DE MAGISTRADO - ELABORAÇÃO DE TESE DE DOUTORADO REALIZADO FORA DO DISTRITO FEDERAL

última modificação: 28/10/2015 16h25

É vedado o afastamento de Magistrado para elaboração de trabalho de conclusão de curso, de atividade ou de evento de média e longa duração realizado fora do Distrito Federal. A Magistrada requerente frequentou aulas presenciais do curso de doutorado junto à Universidade de Buenos Aires – UBA, com autorização e custeio do TJDFT. Posteriormente, solicitou novo afastamento para elaboração de tese do mencionado curso. O Conselho Especial indeferiu o requerimento devido ao óbice encontrado no art. 14 da Resolução 08/2013 do TJDFT, que dispõe ser vedada a concessão de afastamento para elaboração de trabalho de conclusão de curso realizado fora do Distrito Federal. O art. 25, III, da referida Resolução apenas permite o pretendido afastamento para o caso de conclusão de cursos, atividades e eventos realizados dentro do Distrito Federal. A razão de ser da regra, segundo o Desembargador Relator, é “[...] dispensar tratamento igual para os magistrados que optem por fazer curso dentro ou fora do Distrito Federal, concedendo a ambos apenas um período de afastamento. Aos primeiros (que fizerem cursos no DF), licença para elaborar dissertação; aos demais (que fizerem cursos fora do DF), afastamento para frequentar as aulas presenciais, exatamente como obteve a requerente (PAD03322012)” (grifo no original). Minoritariamente, entendeu-se que o indeferimento do pedido representa “[...] a negação do esforço despendido pelo Tribunal para qualificar seus juízes”, haja vista a dificuldade de conciliação das exigências do curso com a atividade jurisdicional. Ponderou-se, ainda, que a vedação em questão somente passou a vigorar quando a Magistrada já estava cursando o doutorado.

PAD 20495/2013, Relator: FERNANDO HABIBE, Órgão julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data do julgamento: 30/09/2014, Decisão: Indeferiu-se o pedido, nos termos do voto do Relator. Maioria.