Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Afastamento de Magistrado para elaborar tese de doutorado – possibilidade de extrapolação do prazoregimenta

última modificação: 11/02/2022 10h39

É cabível a prorrogação, mediante requerimento justificado, do prazo de 6 meses para  Magistrado elaborar tese de doutorado, haja vista ser o período de 4 meses previsto na Resolução 8/2013  insuficiente e existir decisão do Conselho Nacional de Justiça que concede a mesma licença por 1 ano.

ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO 8/2013 - AFASTAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE DISSERTAÇÃO. PRAZO DE UM ANO. POSSIBILIDADE.

1 - A Resolução nº 8 de 12 de junho de 2013, estabelece as diretrizes da política de formação e aperfeiçoamento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
2 - Em face do que vem decidindo o Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao princípio da isonomia, e considerando a natureza complexa do doutorado, o magistrado faz jus ao afastamento de um ano para elaboração da tese.
3. Recurso conhecido e deferido.

Acórdão 1068898, maioria, Relatora: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 12/12/2017.

Destaque

Aplicação do disposto na Resolução 8/2013 – divergência

“Proporia que, até que se mude a regulamentação da Casa, que se aplicasse a resolução, ou seja, o art. 25, inc. III. Isso porque não me convenci. O Juiz não trouxe a necessidade de fazer uma pesquisa de campo.” (excerto extraído do inteiro teor do  acórdão 1068898)

Outro julgado 

Acórdão 1211439, PAD00229662019, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 27/9/2019, publicado no DJE: 31/10/2019.