Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Afastamento de magistrado -- mestrado no exterior -- preenchimento dos requisitos

última modificação: 30/03/2022 18h28
É autorizado o afastamento de magistrado para cursar mestrado no exterior se preenchidos os requisitos da Resolução 8/2013 do TJDFT. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO MAGISTRADO. APERFEIÇOAMENTO DE ESTUDOS. CURSO DE MESTRADO. ART. 73, I, DA LOMAN. RESOLUÇÃO 8/2013 DO TJDFT. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. 1. O direito ao afastamento de Magistrado para aperfeiçoamento profissional está previsto no art. 73, I, da LOMAN e disciplinado no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pela Resolução n. 8/2013. 2. Preenchidos os requisitos descritos na legislação de regência e estando devidamente colacionada a documentação exigida, o deferimento do pedido de afastamento para aperfeiçoamento profissional, no caso realização de curso de mestrado, é medida que se impõe.3. Requerimento administrativo deferido. 
Acórdão 1263045, PAD00041412020, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 12/5/2020, publicado no DJe: 17/7/2020.

Informações adicionais

Julgados no mesmo sentido

Acórdão 1255128, PAD00025272020, Relator: SEBASTIÃO COELHO, Conselho Especial no exercício das funçõe administrativas, data de julgamento: 5/5/2020, publicado no DJe: 17/6/2020.

Acórdão 1396764, 07281816620218070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento: 1/2/2022, publicado no DJE: 15/3/2022 .