AFASTAMENTO REMUNERADO DE SERVIDOR PÚBLICO – DOUTORADO NO EXTERIOR
O afastamento remunerado de servidor para realização de curso de doutorado no exterior está condicionado ao interesse da Administração. Os Desembargadores do Conselho Especial negaram o pedido de afastamento do servidor, por 4 (quatro) anos, para realização de doutorado em estatística na cidade de Sydney, Austrália. Para tanto, invocaram o princípio da razoabilidade e analisaram os critérios de conveniência e oportunidade, avaliando o custo-benefício para o Tribunal. Afirmaram que o afastamento em questão não atende ao interesse público nem ao princípio da eficiência, apesar de o curso guardar pertinência com a área de interesse do TJDFT.
DISCRICIONARIEDADE, MESTRADO, PÓS-GRADUAÇÃO, ESTUDO.
PAD 06519/2013, Relator: JOÃO EGMONT, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 18/06/2013. Decisão: Indeferimento do pedido. Unânime.