Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE – REQUISITOS LEGAIS

última modificação: 28/10/2015 15h19

Para a concessão de licença para acompanhar cônjuge é necessário que o deslocamento do Distrito Federal para outro ponto da Federação seja posterior à data da posse no cargo público. O Conselho Especial negou provimento ao recurso apresentado por servidora pública, em que postulava a manutenção da licença para acompanhamento de cônjuge por tempo indeterminado e sem remuneração. No caso, os Desembargadores afirmaram que a situação fática da servidora não se ajusta à legislação vigente, ou seja, não ficou demonstrada a presença dos requisitos legais para a concessão da licença, sobretudo o indispensável deslocamento do cônjuge para outro ponto do território nacional. Ressaltaram que o deslocamento do cônjuge de Brasília para outra cidade se deu em época anterior à posse da recorrente em cargo público do TJDFT, tendo a servidora assumido a condição de exercer atividades laborais em estado da Federação diverso do domicílio de seu esposo e a consequente privação da convivência marital. Destacaram, ainda, que o benefício concedido anteriormente foi revisto por falta de amparo legal, uma vez que a Administração deve rever seus próprios atos quando eivados de vícios, devendo a servidora, assim, retornar ao trabalho.

PAD 13.252/2009, Relator: MARIO MACHADO, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 03/06/2013, Decisão: Negou-se provimento. Unânime.