APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REVERSÃO

última modificação: 2015-08-24T19:22:18-03:00

Não faz jus à reversão de aposentadoria servidora pública considerada inapta ao exercício das atividades por junta médica. O Conselho Especial, em julgamento de recurso administrativo, destacou que, nos termos do art. 25, I, da Lei 8.112/90, a reversão de aposentadoria está condicionada a parecer favorável de junta médica oficial. Concluíram os Desembargadores que, tendo a junta médica do Tribunal, por duas vezes, considerado a servidora inapta ao exercício das atividades de seu cargo, subsistem os fundamentos da invalidez. Em face disso, negaram provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão do Presidente da Casa, por meio da qual manteve a decisão proferida pela Junta Médica oficial, negando a reversão.

PAD 5711/2013, Relatora: SANDRA DE SANTIS, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 27/09/2013, Decisão: Negou-se provimento. Unânime.