INVALIDAÇÃO DE APOSENTADORIA DE JUIZ – CONTAGEM DO TEMPO DE AFASTAMENTO PARA FINS DE ANTIGUIDADE

última modificação: 2015-11-27T11:11:56-03:00

Não é cabível a contagem do tempo de afastamento por aposentadoria de Magistrado declarada ilegal para fins de apuração de antiguidade. O Conselho Especial, por maioria, entendeu que, reconhecida a invalidação das aposentadorias voluntárias de dois Juízes do TJDFT pelo TCU, é descabida a contagem do tempo de afastamento para fins de verificação da antiguidade. Destacou-se que, de acordo com a Lei de Organização Judiciária do DF, a antiguidade dos Juízes é apurada, dentre outras hipóteses, pelo efetivo exercício na classe, não havendo previsão legal para lapso de afastamento em face de aposentadoria não validada pelo TCU. Por fim, o Presidente da Corte frisou ser necessário que o TJDFT cumpra a decisão relativa à invalidação das aposentadorias, tendo em vista a competência da Corte de Contas para o exame e a validação dos atos de concessão inicial de aposentadoria (art. 71, III, da CF/88 e do art. 39, II, da Lei 8.443/92).

LEI 11.697/2008, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

PAD 1880/2012 e PAD 4048/2012, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 07/05/2013. Decisão: Determinada a não contagem do tempo de afastamento dos Magistrados em razão da declaração de ilegalidade da concessão inicial das aposentadorias. Maioria.