Pedido de pensão por morte – ex-cônjuge – necessidade de preenchimento requisitos legais
É incabível o recebimento de pensão por morte a ex-cônjuge sem a demonstração de união estável ou dependência econômica com recebimento de pensão alimentícia.
RECURSO ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1) O art. 217 da Lei 8.112/90 estabelece, como beneficiários da pensão por morte, o cônjuge divorciado ou separado, desde que perceba "pensão alimentícia estabelecida judicialmente", e o companheiro(a), desde que este comprove a união estável. 2) Não existindo fixação de pensão alimentícia, não se cumpre o requisito legal, de forma que não é devido o pagamento do benefício. 3) Ainda que se considere a possibilidade de pagamento da pensão, a partir do critério da dependência econômica, é necessária a demonstração inequívoca de que o requerente não possui condições mínimas de manter suas necessidades básicas, não bastando a mera expectativa de manutenção do padrão de vida. 4) O custeio de despesas eventuais e esporádicas pelo servidor falecido não é suficiente a gerar uma relação de continuidade a fim de caracterizar a dependência econômica. 5) Ainda que em tese o recebimento de outra fonte de renda não retire a possibilidade de percepção conjunta da pensão por morte, é ônus do requerente demonstrar a necessidade de tal benefício. 6) Sem a demonstração do vínculo de união estável, isto é de convivência pública e contínua entre o casal, com a intenção de constituir família, não é possível a percepção do benefício pela condição de companheiro(a).
Acórdão 1347952, 07056481620218070000, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento: 15/6/2021, publicado no DJe: 5/7/2021.