Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Reversão da aposentadoria por invalidez – necessidade de confirmação da capacidade laboral por junta médica

última modificação: 09/10/2023 10h19

É inviável a reversão da aposentadoria por invalidez ao cargo público anterior quando não forem apresentadas provas concretas da possibilidade de retorno às atividades profissionais. A declaração de profissional assistente não tem aptidão para afastar a presunção de veracidade que reveste a conclusão da junta médica oficial.

ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. READAPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.112/90, a reversão de aposentadoria por invalidez ocorre com a efetiva comprovação da reabilitação do servidor por junta médica oficial.  2. Não se mostra possível a readaptação quando a perícia destaca que persistem as condições que levaram à inatividade, motivo pelo qual para a ocorrência da reversão do quadro de aposentação, necessário seria que o laudo pericial fosse plenamente conclusivo no sentido da possibilidade de retorno. 3. Recurso não provido.

Acórdão 1755462, 07113523920238070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento: 30/5/2023, publicado no DJE: 21/9/2023.