Assistência pré-escolar – resolução que estendeu o pagamento até o final do ano letivo - irretroatividade
É inviável a extensão do pagamento do auxílio-escolar até o final do ano letivo, na vigência da Resolução TJDFT 4/1995, a qual não previa a referida extensão. A Resolução TJDFT 17/2017 alcança apenas as situações futuras, ou seja, os beneficiários que preencherem os pressupostos nela elencados após 26/12/2017.
ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. RESOLUÇÃO TJDFT 17/2017. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IRRETROATIVIDADE.
1. A Resolução TJDFT 17, de 20 de dezembro de 2017 alterou o regramento para a concessão do auxílio pré-escolar, permitindo ao beneficiário o recebimento da parcela até o final do ano em que o dependente atinja seis anos após 31 de março.
2. Diante do princípio da irretroatividade legal, inviável a extensão da benesse àqueles que os dependentes completaram a idade limite antes do advento da Resolução TJDFT 17/2017.
3. A previsão de acesso à educação infantil gratuita reflete ações de política pública e não guarda consonância com a prestação de auxílio pré-escolar.
4. Recurso desprovido.
(Acórdão 1134949, unânime, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 26/10/2018)