Assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores do TJDFT - republicação da nova resolução - necessidade de interpretação de dispositivos
O TJDFT, ao republicar a Resolução 12/2017, a qual regulamentou a concessão do auxílio pré-escolar aos dependentes dos servidores, decidiu que esse benefício é devido também aos Magistrados e deverá ser pago diretamente ao beneficiário de pensão alimentícia, ressaltada a hipótese em que há decisão judicial que estabeleça de forma diversa; decidiu ainda que, em relação ao pagamento retroativo, a redação do § 1º do artigo 9º deve ser ajustada para restringir as situações que o asseguram e que a sigla SERBEA deve ser substituída por "unidade administrativa competente".
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR. QUESTIONAMENTOS. ALTERAÇÕES PONTUAIS. REPUBLICAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA NOVA MINUTA.
1. A fim de dirimir dúvidas pontuais suscitadas por unidades administrativas deste Tribunal de Justiça quanto à aplicação da Resolução nº 12/2017, mostra-se pertinente a republicação da Resolução, de forma a garantir a efetividade da norma, bem como assegurar a sua correta aplicação.
2. Voto pelo acolhimento parcial da nova minuta.
(Acórdão 1066367, unânime, Relatora: SIMONE LUCINDO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 5/12/2017).