Auxílio-acompanhante para servidor público aposentado por invalidez - ausência de previsão na Lei 8.112/90

última modificação: 2022-02-11T11:17:24-03:00

Diante da inexistência, tanto em sede constitucional quanto legal, de previsão normativa de extensão do auxílio-acompanhante (benefício previsto para os segurados pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS) àqueles que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, é inviável a concessão do benefício aos servidores públicos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da separação de poderes e da legalidade administrativa.

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO ACOMPANHANTE. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA.
1.O Regime Próprio de Previdência Social não prevê a concessão do auxílio acompanhante aos aposentados pelo seu regime.
2.A concessão de direito não previsto em lei é incabível, pois a Administração não pode agir sem a permissão da legislação de regência, sob pena de afrontar literalmente o princípio da legalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual ao Estado só é permitido agir quando a lei autoriza.
3.O Poder Judiciário, quando exerce sua função atípica de administrar, deve observar os preceitos que regem a atuação administrativa do Estado, sobretudo o princípio da legalidade estrita.
4.Recurso administrativo conhecido e não provido.

(Acórdão 1132059, unânime, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/9/2018)