PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS COM VACINA – COMPETÊNCIA DO PRÓ–SAÚDE

última modificação: 2015-11-27T11:16:21-03:00

Compete ao Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais – Pró-Saúde decidir sobre pedido de reembolso de despesas efetuadas com vacina não disponibilizada na rede pública oficial. O Conselho Especial negou provimento a recurso interposto contra decisão do Presidente do TJDFT que não conheceu do pedido de reconsideração de decisão proferida pelo Órgão Deliberativo do Pró-Saúde. Em síntese, servidor do TJDFT solicitou ao Secretário de Assistência e Benefícios do Pró-Saúde o reembolso de despesas com vacina não disponível na rede pública oficial, o que foi indeferido. O Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, em grau recursal, manteve a decisão, ao fundamento de inexistir previsão legal para o reembolso pretendido, após o que foi interposto recurso administrativo ao Presidente do TJDFT. Concluíram os Desembargadores “tratar-se de questão que diz respeito ao Pró-Saúde, que possui Conselho Deliberativo próprio, cuja tramitação do feito restou devidamente respeitada, com regular intimação do interessado”, não sendo competência do Presidente do Tribunal apreciar a questão.

PAD 10007/2012, Relatora: CARMELITA BRASIL, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 25/01/2013. Decisão: Negou-se provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime.