AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – SERVIDOR AFASTADO PARA REALIZAR CURSO NO EXTERIOR
O servidor que se encontra afastado para estudo ou missão no exterior não tem direito ao recebimento do auxílio-alimentação. O Conselho Especial manteve a decisão do Presidente do TJDFT que negou a servidor o pagamento retroativo do auxílio-alimentação referente ao período em que realizou estágio de doutorado em St. Louis, Estados Unidos da América. Conforme os Desembargadores, a Resolução 2 do Conselho Administrativo do Tribunal, que regulamenta o programa interno de benefício alimentação, exclui o pagamento do referido auxílio aos servidores licenciados em virtude de estudo ou missão no exterior. Afirmaram que esse benefício é verba de caráter indenizatório, destinado a cobrir gastos com alimentação, devido apenas aos servidores que se encontram em efetivo exercício. Destacaram ainda que os gastos com alimentação pagos com recursos do TJDFT só podem ser concedidos nas hipóteses elencadas na citada Resolução. Entenderam, assim, que a falta de previsão legal impede a concessão do pretendido benefício.
Acórdão 962509, Relator: JAIR SOARES. Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data do julgamento: 23/8/2016, Decisão: Negou-se provimento. Unânime