Acumulação lícita de cargos públicos – teto remuneratório – consideração isolada
Nas hipóteses de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, o teto remuneratório incide sobre cada remuneração considerada individualmente, devendo o servidor ser ressarcido dos valores indevidamente descontados.
Servidor. Acumulação lícita de cargos de médico (CF 37, XVI, c) em esferas distintas - União e Distrito Federal. Teto remuneratório: verificação individual de cada remuneração (RE 602.043 e 612.975). Ressarcimento simples de descontos efetuados indevidamente com base no somatório das remunerações.
(Acórdão 1182797, PAD00150062017, Relator: FERNANDO HABIBE, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, publicado no DJe: 3/7/2019)
Informações adicionais
Julgado no mesmo sentido
(Acórdão 1182796, PAD00150482017, Relator: FERNANDO HABIBE, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 28/6/2019, publicado no DJE: 3/7/2019)
Veja também
Julgados do Supremo Tribunal Federal: