Acumulação lícita de cargos públicos – teto remuneratório – consideração isolada

última modificação: 2020-03-25T12:13:32-03:00

Nas hipóteses de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, o teto remuneratório incide sobre cada remuneração considerada individualmente, devendo o servidor ser ressarcido dos valores indevidamente descontados.

Servidor. Acumulação lícita de cargos de médico (CF 37, XVI, c) em esferas distintas - União e Distrito Federal. Teto remuneratório: verificação individual de cada remuneração (RE 602.043 e 612.975). Ressarcimento simples de descontos efetuados indevidamente com base no somatório das remunerações.

(Acórdão 1182797, PAD00150062017, Relator: FERNANDO HABIBE, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, publicado no DJe: 3/7/2019)

Informações adicionais

Julgado no mesmo sentido

(Acórdão 1182796, PAD00150482017, Relator: FERNANDO HABIBE, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 28/6/2019, publicado no DJE: 3/7/2019)

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Em caso de cumulação legítima de cargos públicos, o teto constitucional incide sobre a soma das remunerações?

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