Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Reclassificação de cargo em comissão – validade da portaria

última modificação: 06/05/2024 12h56

É válida a portaria que reclassifica cargo em comissão uma vez que a Lei 11.416/2006 não exige, desde que sem aumento de despesa, que a reestruturação seja feita por lei ou ato específico. 

“RECURSO ADMINISTRATIVO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. DEPOSITÁRIO PÚBLICO. REESTRUTURAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. CJ-3 PARA CJ-1. PORTARIA 734/2018. ILEGALIDADE AFASTADA. DESNECESSIDADE DE LEI FORMAL OU ATO ESPECÍFICO. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. LEI 11.416/2006. DECISÃO MANTIDA.  1. Os cargos em comissão, entre eles o de gestor do Depósito Público da Justiça do Distrito Federal, são de livre nomeação e exoneração, nos termos da segunda parte do inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal. Justamente em razão da natureza dos aludidos cargos, inexiste previsão legal à equiparação salarial.  2. A Administração desta Corte de Justiça, no exercício da sua competência administrativa, após estudo, verificou a necessidade de reestruturação dos cargos em comissão da estrutura da Corregedoria, com o objetivo de aproveitar de maneira mais eficiente os valores destinados à retribuição de funções de chefia, reclassificando diversas CJs, nos termos da Portaria GPR 734/2018.  3. A Lei 11.416/2006 que autoriza a transformação de cargos e funções, sem aumento de despesa, não traz qualquer exigência de que seja feito por lei ou ato formal, inexistindo irregularidade ou mesmo violação à hierarquia das normas. Precedente.  4. Inviável a utilização de paradigmas, sob o pretexto de isonomia, quando utilizados dois casos sui generis, que, nem de perto, se assemelham à condição do recorrente, até porque ocorridos em conjunturas diferentes, bem como diversas as legislações aplicáveis.  5. Recurso conhecido e não provido.”

Acórdão 1844373, 07501299320238070000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento: 16/4/2024, publicado no DJE: 24/4/2024.