Serviços notarial e de registro - recusa do escrevente a prática de ato irregular - correção da conduta

última modificação: 2022-02-17T11:14:55-03:00

O tabelião, como delegatário do poder público, deve assegurar que todos os atos sejam praticados com estrita observância das normas legais, para preservar a segurança dos atos, das partes e dos destinatários. Nesse sentido, pode o escrevente, se houver alguma divergência ou ausência dos requisitos necessários para o depósito de cartão de assinatura, recusar a prática do ato.

RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO CORREGEDOR DE JUSTIÇA QUE DETERMINA ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO QUE OBJETIVA APURAR INFRAÇÃO DISCIPLINAR. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO DE CARTÃO DE ASSINATURA. IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO PROPONENTE. CORREÇÃO NO COMPORTAMENTO DO ESCREVENTE. 
O reconhecimento e depósito de firmas, procedimentos regulamentados nos artigos 68 e seguintes do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, destinam-se à garantia de autenticidade, lisura e segurança dos atos jurídicos, porquanto destinados a certificar a legitimidade das assinaturas apostas nos mais diversos tipos de contratos e documentos submetidos à análise das serventias cartorárias extrajudiciais.
In casu, não se vislumbram irregularidades ou rigores formais exacerbados na conduta adotada pelo escrevente do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, que se recusou a realizar o depósito do cartão de assinaturas, diante da inexistência de documento recente, com assinatura e foto do proponente.
Aferindo-se dos elementos de convicção que o escrevente da serventia extrajudicial atuou de acordo com o regramento aplicável à espécie e mediante a cautela exigida em casos análogos, afasta-se a existência de irregularidade administrativa, razão pela qual não há que se cogitar a aplicação de qualquer medida de cunho disciplinar ao caso sub examine.

(Acórdão 1115567, unânime, Relatora: CARMELITA BRASIL, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 27/7/2018)