Registro de atas de assembleia de condomínio edilício - Cartórios de Títulos e Documentos
As atas de assembleias de condomínios edilícios que não tratem de alterações na convenção ou no regimento interno podem ser registradas em qualquer Cartório de Títulos e Documentos, pois são atos autônomos que não se sujeitam aos princípios da territorialidade e da continuidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REGISTRO DE ATA DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ELEIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E DA CONTINUIDADE. INAPLICABILIDADE. REGISTRO INDEPENDENTE. ARQUIVAMENTO DO FEITO. ADEQUAÇÃO.
A constituição de condomínio edilício não se dá por registro em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, mas em Cartório de Registro de Imóveis, onde deve ser registrada a respectiva Convenção.
Atas de assembleia de condomínio edilício que não digam respeito a alterações na convenção ou no regimento interno podem ser registradas em qualquer Cartório de Títulos e Documentos, por se tratar de ato independente, cujo registro tem a finalidade de conservação e publicidade, na forma do art. 127, VII, da Lei 6.015/73, não estando sujeitas aos princípios da continuidade e territorialidade.
Acórdão 1217289, PAD00228612018, Relatora: CARMELITA BRASIL, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 25/10/2019, publicado no DJe: 22/11/2019.