Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Composição de órgão julgador por desempargadores irmãos – impedimento

última modificação: 31/05/2019 14h06

Aplica-se à esfera administrativa o impedimento de Magistrado, previsto na LOMAN, em razão de vínculo de parentesco entre julgadores do mesmo órgão colegiado. O Conselho Especial, ao julgar recurso contra indeferimento de pedido de adicional de qualificação, decidiu questão de ordem relativa a impedimento de Desembargador em face da existência de parentesco em segundo grau (irmão) entre Magistrados que compõem aquele órgão julgador. Inicialmente, consignou-se que, conforme disposto no art. 128, parágrafo único, da LOMAN, nos julgamentos em órgãos colegiados não podem atuar, no mesmo processo, Magistrados que possuam vínculo de parentesco até o terceiro grau, sendo que a participação de um exclui a do outro. Segundo os Desembargadores, essa proibição deve abranger tanto a esfera judicial quanto a administrativa, sob pena de nulidade do julgamento. Entenderam que, não tendo a LOMAN expressamente ressalvado a aplicação do impedimento aos julgamentos administrativos, onde a lei não restringiu, também não é dado ao intérprete restringir. Destacaram, por fim, que a restrição contida na LOMAN consta também no art. 5º, parágrafo único, do Regimento Interno do TJDFT.

RITJDFT, LEI COMPLEMENTAR 35/1979, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL.

PAD 15268/2011, Relator: Mário-Zam Belmiro, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 13/12/2013, Decisão: Acolheu-se o impedimento de um dos julgadores. Unânime.