CONCURSO PÚBLICO DE DELEGAÇÃO NOTARIAL - RETIFICAÇÃO DA DATA DE VACÂNCIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL

última modificação: 2016-04-20T17:36:48-03:00

É necessário retificar o edital de classificação de serventia extrajudicial vaga, oferecida em concurso público, para considerar como data de vacância, a data de vigência da lei que a criou. O Conselho Especial julgou procedente o pedido da ANOREG/DF para retificar a data da vacância do 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho no edital que tornou pública a relação de serventias extrajudiciais vagas a serem oferecidas em concurso público de remoção. Os Desembargadores ressaltaram que a Lei 8.185/1991 criou a referida serventia extrajudicial; contudo, após a realização de dois certames, constatou-se a ausência de candidatos interessados. Consignaram que, em face disso, o TJDFT editou a Resolução 06/2004, extinguindo a citada serventia. Asseveraram, ainda, que o cartório extrajudicial de Sobradinho foi novamente criado em maio de 2008, por meio da Lei 11.697/2008 que, ao dispor sobre a organização da Justiça do DF, regulou inteiramente a matéria relativa a serventias extrajudiciais e acabou por revogar tacitamente a Lei 8.185/1991. Assim, entenderam os Magistrados que a nova data de criação do cartório de Sobradinho deve ser a considerada para efeito de classificação por antiguidade no concurso para preenchimento da delegação.

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO DISTRITO FEDERAL.

PAD 06958/2012, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 04/06/2013, Decisão: Deu-se provimento. Unânime.