Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CURSO REALIZADO E CUSTEADO PELO TJDFT − FREQUÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA − AUSÊNCIA INJUSTIFICADA − RESSARCIMENTO DAS DESPESAS

última modificação: 24/08/2016 14h45

A falta de frequência mínima exigida do servidor em curso realizado e custeado pelo TJDFT, decorrente de falta injustificada, gera o dever de ressarcir o valor correspondente à despesa efetuada pelo órgão. O Conselho Especial manteve decisão do Presidente do TJDFT que impôs a servidor o ressarcimento de valores referentes ao custeio de curso de aperfeiçoamento oferecido pelo Tribunal, por não ter atingido a frequência mínima exigida. Os Desembargadores esclareceram que a Portaria Conjunta 30/2004, § 4º, art. 8º, alterada pela Portaria Conjunta 42/2009, considera "reprovado por falta o servidor que descumprir mais de 25% da carga horária total da ação de capacitação”. Acrescentaram que a referida norma determina que

iniciado o curso, o servidor que for reprovado pelos motivos de falta, de desistência ou de aproveitamento insatisfatório estará sujeito: I - à perda do direito de participar de ações de capacitação custeadas ou promovidas pelo Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro por quatro meses; II - ao ressarcimento total das despesas havidas pelo Tribunal para sua capacitação, nas formas dos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112 de 1990.

Afirmaram que o servidor recorrente não comprovou a ausência justificada apta a isentar a aplicação de penalidade, pois a documentação apresentada não demonstrou a necessidade de o servidor se afastar de suas atividades laborais. Ressaltaram que o requerente deveria ter exibido, em momento oportuno, o atestado médico relativo à doença de seu filho, a fim de abonar a sua falta no curso. 

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA, INSTITUTO MINISTRO LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, LICENÇA MÉDICA.

Acórdão 933304, Relator: J.J. COSTA CARVALHO. Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 1°/4/2016, Decisão: Negou-se provimento. Unânime.