Curso custeado pelo TJDFT – aproveitamento insatisfatório

última modificação: 2020-12-07T15:10:57-03:00

Caso o servidor apresente aproveitamento insatisfatório em curso custeado pelo TJDFT é inviável a exclusão das penalidades impostas. O gozo de férias no período de realização do curso não é fundamento hábil para o não cumprimento da carga-horária exigida.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. CURSO CUSTEADO PELO TRIBUNAL. SERVIDOR. NÃO COMPARECIMENTO. ATESTADO MÉDICO. INAPLICABILIDADE. FÉRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. 1. Constatado que o atestado médico apresentado pelo servidor não é apropriado para justificar suposta licença médica por motivo de doença em pessoa da família, inviável a exclusão da penalidade imposta. 2. O fato de o servidor estar em gozo de férias no período em que realizado curso, para o qual se inscreveu, não serve como fundamento para o não cumprimento da carga-horária mínima. 3. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PROVIDO.   

Acórdão 1296203, 00005234520208070000, Relator: HUMBERTO ULHÔA, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento: 27/10/2020, publicado no DJe: 11/11/2020.