FALTA NA FICHA DE FREQUÊNCIA DE SERVIDOR — JUSTIFICATIVA A POSTERIORI — PARTICIPAÇÃO EM SEMINÁRIO

última modificação: 2016-02-05T14:42:42-03:00

É válida a justificativa posterior apresentada para o abono das faltas de servidor que, com assentimento tácito da Administração, participa de seminário cuja temática interessa aos objetivos institucionais do TJDFT. O Conselho Especial, por maioria, deu provimento a recurso de servidora a fim de validar a justificativa apresentada para o abono das faltas registradas na ficha de frequência. A requerente, cedida à Câmara dos Deputados por meio de Portaria de 27/11/2013, informou que as ausências ao trabalho, anteriores à cessão, referem-se à participação em seminários sobre a infância e a violência, compromisso assumido pelo trabalho para o qual já havia sido requisitada, inclusive com aquiescência tácita do Gabinete da Presidência. A chefia imediata, contudo, alegou que não fora previamente comunicada sobre o evento e que os assuntos discutidos nos seminários não guardavam relação direta com as atividades desenvolvidas pela servidora no setor a que estava vinculada, qual seja, Subsecretaria Especializada em Drogas e Perícias Judiciais — SUAQ. A decisão do Presidente desta Casa foi pela manutenção das faltas injustificadas, dando ensejo ao presente recurso administrativo. Os Desembargadores entenderam que a questão cinge-se a averiguar a ausência de comunicação prévia, bem como a pertinência da participação da servidora nos seminários com as atividades por ela desenvolvidas no Tribunal. Para tanto, os Julgadores observaram que a requisição da servidora foi protocolizada, de fato, em data anterior aos afastamentos para frequentar as palestras. Destacaram que a chefia imediata havia inserido no relatório de frequência a anotação “Aguarde-se a justificativa”, tendo em vista o processamento de PA com finalidade de abonar as faltas da servidora. Ademais, os Desembargadores aduziram que, independente da requisição para assessorar a Frente Parlamentar da Primeira Infância, ficou comprovada a compatibilidade da participação da servidora nos seminários com os objetivos institucionais da SUAQ, Subsecretaria com atuação dirigida à área psicossocial e subordinada à Secretaria Psicossocial Judiciária. Nesse contexto, o Colegiado entendeu restar superada a ausência de comunicação prévia e concluiu pela validação da justificativa das faltas. O entendimento do voto minoritário é no sentido de que a Administração se rege pelo princípio da legalidade, razão pela qual não pode abonar faltas justificadas a posteriori.

PAD 20562/2013, Relator: MARIO MACHADO, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data do julgamento: 16/06/2015, Decisão: Deu-se provimento. Maioria.