Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO – IMPUGNAÇÃO

última modificação: 28/10/2015 16h33

A impugnação de lotação de Magistrado deve se fundar em argumentos objetivos. O Conselho Especial negou provimento à impugnação de alteração de lotação de Juiz Substituto designado para ocupar a vaga de substituição de Juiz titular de Turma Recursal. Durante o julgamento restou esclarecido que a alteração de lotação, no caso em análise, se deu em decorrência de uma permuta entre Magistrados autorizada pela Primeira Vice-Presidência e teve por fundamento a Resolução 8/2011, que regulamenta o procedimento de lotação dos Juízes de Direito Substitutos. O Colegiado entendeu que a impugnação de lotação de Magistrados deve ser fundada em argumentos objetivos que possam ser opostos em desfavor do Juiz que venha a ser lotado no juízo do Magistrado impugnante. Os Desembargadores acrescentaram, ainda, que, nos autos em análise, não foi apontado nenhum fato que desabonasse a conduta profissional do Juiz impugnado. Por conseguinte, constataram que não houve justo motivo para a impugnação, não sendo possível discutir os critérios, fundamentados em ato normativo do Tribunal, utilizados para autorizar a mencionada movimentação de Magistrados.

CLASSIFICAÇÃO, CONCURSO, INGRESSO, CARREIRA, LOTAÇÃO DE REFERÊNCIA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

PAD 07520/2014, Relatora: CARMELITA BRASIL, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 20/05/2014, Decisão: Negou-se provimento. Unânime.