Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Citação – coleta de assinatura de próprio punho – matéria processual

última modificação: 11/03/2024 14h19

Não é possível, em recurso administrativo, dispensar a assinatura na citação dos destinatários de mandatos, autos e outras ordens judiciais uma vez que a referida matéria se insere no âmbito jurisdicional. 

“RECURSO ADMINISTRATIVO. ATO DO CORREGEDOR DE JUSTIÇA. CITAÇÃO. COLETA DE ASSINATURA. PRÓPRIO PUNHO. PANDEMIA. MATÉRIA PROCESSUAL. 1. Recurso administrativo contra decisão administrativa do Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que determinou a retomada "da coleta da assinatura de próprio punho dos destinatários de mandados, autos e demais ordens judiciais, estando presos ou não, considerando fim da pandemia de COVID-19, bem como para evitar nulidades posteriores". 2. Pretensão do Sindicato dos Oficiais de Justiça de dispensar a nota de ciente na citação, com a retomada da normativa anterior. 3. O Direito Administrativo não pode dispor sobre atos processuais, a não ser no sentido de encaminhamentos, assim como o Judiciário não entra no mérito do ato administrativo. 4. Dispensar a nota de ciente na citação é matéria que se insere no âmbito judicial, pois cabe ao Juiz a análise da validade ou da nulidade da citação. 5. Recurso conhecido e não provido. Maioria.”

Acórdão 1799412, 07469505420238070000, Relator Designado: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Conselho Especial Administrativo, data de julgamento: 12/12/2023, publicado no DJE: 22/2/2024.