Oficial de justiça afastado – indenização de transporte – impossibilidade de rateio
A Indenização de Transporte - IT do oficial de justiça é um valor fixo atrelado ao seu deslocamento e não pode ser rateada com outros servidores, mesmo em caso de afastamento do oficial e consequente acúmulo de diligências.
“RECURSO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. OFICIAIS DE JUSTIÇA. PEDIDO DE RATEIO EM HIPÓTESES DE AFASTAMENTO PROLONGADO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO 5/1992. PORTARIA GC 44/2022. NOVA HIPÓTESE INDENIZATÓRIA SEM PREVISÃO LEGAL.
1. Trata-se de recurso administrativo interposto contra decisão proferida pelo Presidente deste Tribunal, pela qual indeferido pedido de “redistribuição dos valores da IT [Indenização de Transporte] do servidor afastado entre os Oficiais de Justiça que assumirem as diligências adicionais decorrentes da ausência, a fim de compensar as despesas extras incorridas por esses servidores”, deduzido pela Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal e do Tocantins – AOJUS/DFTO.
2. A base de cálculo da Indenização de Transporte apresenta critério objetivo e previamente definido, pela qual considerado o deslocamento para o cumprimento de mandados como evento unitário, e não o volume de diligências atribuídas ao oficial. 2.1. A Resolução Administrativa 05/1992 estabelece que o valor da Indenização de Transporte corresponde a percentual fixo do vencimento-base da NS-252, sem vinculação ao número de diligências efetivamente realizadas pelo oficial de justiça, e a Portaria GC 44/2022 já prevê mecanismos de balanceamento e compensação da carga de trabalho nos casos de afastamento dos Oficiais de Justiça sem repercussão financeira decorrente dessa compensação.
3.Recurso conhecido e não provido.”
Acórdão 2064239, 0741349-96.2025.8.07.0000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, CONSELHO ESPECIAL ADMINISTRATIVO, data de julgamento: 11/11/2025, publicado no DJe: 17/11/2025.
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