Oficiais de justiça – adicional de insalubridade – necessidade de habitualidade
É indevido o pagamento de adicional de insalubridade aos oficiais de justiça durante o período de plantão extraordinário, em razão da pandemia da Covid 19. Apenas o cumprimento de mandados no interior dos presídios e unidades hospitalares representa elevado risco de contágio, atividade que não é realizada de forma habitual, contínua e permanente, pelo servidor.
Adicional de insalubridade. Pandemia da Covid-19 (coronavírus). Oficiais de justiça. Habitualidade: inexistência. É dispensável elaborar estudo técnico para caracterizar e classificar graus de insalubridade, se as atividades desempenhadas por oficiais de justiça em locais de alto risco não se enquadram no conceito de habitualidade para fins de pagamento do adicional respectivo. Recurso administrativo não provido.
Acórdão 1438834, 07191603220228070000, Relator: JAIR SOARES, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento: 26/7/2022, publicado no DJe: 12/8/2022.