Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Oficial de justiça – grupo de risco da Covid-19 – cumprimento dos mandados

última modificação: 27/01/2023 15h14

É possível o cumprimento dos mandados, pelos oficiais de justiça integrantes do grupos de risco da Covid-19, por qualquer meio eletrônico. A redistribuição desses mandados só poderá ocorrer quando houver necessidade de diligência externa. É desnecessária a unificação , bem como a dilação, dos prazos para o cumprimento dos mandados expedidos nos períodos de regime de trabalho extraordinário.

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. MANDADOS JUDICIAIS. NORMATIZAÇÃO INTERNA. INSTRUÇÃO 4, DE 25 DE AGOSTO DE 2020. PORTARIA GC 155, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015. DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO. CONTAGEM NOS AFASTAMENTOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1.        A Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acolheu parcialmente as sugestões apresentadas pelas entidades que representam os oficiais de justiça para permitir que os integrantes do grupo de risco da Covid-19 cumpram os mandados por qualquer meio eletrônico e os redistribuam apenas em caso de necessidade de diligência externa. 2.        Ao permitir o cumprimento dos mandados por meio de qualquer aplicativo de mensagem eletrônica e incluir os servidores do grupo de risco nas tentativas de realização de intimações, citações e demais atos por esses meios, a decisão compatibilizou o interesse público com o direito à saúde dos oficiais de justiça. 3.        A entidade sindical recorrente não apresentou qualquer argumento apto a demonstrar a impossibilidade de cumprir os novos mandados judiciais no prazo de 20 (vinte) dias, não havendo, pois, justificativa para unificar o prazo de cumprimento dos mandados distribuídos após 31 de agosto de 2020 com os represados no período de 17 de março e 31 de agosto de 2020. 4.        Recurso não provido.

 Acórdão 1320129, 07482132920208070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento: 23/2/2021, publicado no DJE: 15/3/2021.