Oficial de Justiça - impossibilidade de recebimento de auxílio-transporte cumulado com a gratificação por atividade externa-GAE
É vedada a concessão de auxílio-transporte ao Oficial de Justiça cumulativamente com gratificação de atividade externa - GAE (indenização de transporte), recebida para deslocamentos durante a jornada de trabalho em razão do serviço.
“Auxílio-transporte. Oficial de justiça avaliador. Percepção acumulada com gratificação por atividade externa. Vedação. 1 - É vedada a concessão do auxílio-transporte cumulativamente com outro benefício ou vantagem pessoal semelhante e para deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço (arts. 6º e 7º, Resolução 7 do Tribunal, de 10.6.13). 2 - A percepção, pelos ocupantes do cargo de analista judiciário, especialidade oficial de justiça avaliador federal, de indenização de transporte, rubrica ‘Gratificação de Atividade Externa – GAE’, impede lhes seja pago o auxílio-transporte. 4 - Recurso não provido.”
Acórdão 1822652, 07002594520248070000, Relator: JAIR SOARES, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento: 5/3/2024, publicado no PJe: 19/3/2024.