Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Oficial de Justiça - impossibilidade de recebimento de auxílio-transporte cumulado com a gratificação por atividade externa-GAE

última modificação: 08/04/2024 11h07

É vedada a concessão de auxílio-transporte ao Oficial de Justiça  cumulativamente com gratificação de atividade externa - GAE (indenização de transporte), recebida para deslocamentos durante a jornada de trabalho em razão do serviço.

“Auxílio-transporte. Oficial de justiça avaliador. Percepção acumulada com gratificação por atividade externa. Vedação.    1 - É vedada a concessão do auxílio-transporte cumulativamente com outro benefício ou vantagem pessoal semelhante e para deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço (arts. 6º e 7º, Resolução 7 do Tribunal, de 10.6.13).    2 - A percepção, pelos ocupantes do cargo de analista judiciário, especialidade oficial de justiça avaliador federal, de indenização de transporte, rubrica ‘Gratificação de Atividade Externa – GAE’, impede lhes seja pago o auxílio-transporte.  4 - Recurso não provido.”

Acórdão 1822652, 07002594520248070000, Relator: JAIR SOARES, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento: 5/3/2024, publicado no PJe: 19/3/2024.