Cumprimento de mandado de busca e apreensão – orientação da COAMA – legalidade
É legal a orientação expedida pela COAMA – Coordenadoria de Administração de mandados para que o Oficial de Justiça diligencie no endereço indicado no mandado para confirmar se o réu é ou não conhecido no local. A referida orientação não extrapola as atribuições do Oficial de Justiça nem trata de função investigativa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ORIENTAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS DE BUSCA E APREENSÃO. FUNÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A COAMA - Coordenadoria de Administração de Mandados expediu orientações sobre o correto cumprimento dos mandados e dos respectivos prazos, com base na atribuição prevista no artigo 55, inciso VIII, da Resolução do Conselho da Magistratura nº 01/2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 2. Do confronto do disposto no artigo 181, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais a das orientações encaminhadas aos Oficiais de Justiça não se verifica quaisquer ilegalidades, pois o objetivo da orientação foi impedir que os mandados sejam devolvidos sem que haja diligências mínimas para seu o efetivo cumprimento e, ainda, uniformizar as rotinas adotadas pelos oficiais de justiça na efetivação de diligências nos mandados de busca e apreensão. 3. A orientação para que o Oficial de Justiça diligencie no endereço indicado no mandado para confirmar se o réu é ou não conhecido no local não extrapolam as atribuições do Oficial de Justiça e não se trata de função investigativa, sendo certo que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se abstenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC 6º). 4. Recurso conhecido e não provido.
Acórdão 1627812, 07277595720228070000, Relatora: LEILA ARLANCH, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento: 11/10/2022, publicado no DJe: 28/10/2022.