Consulta pública externa por usuário da justiça – Portaria conjunta 28/2013

última modificação: 2020-09-01T16:59:33-03:00

É proibida a identificação do réu em consulta externa pelo número do processo em caso de trânsito em julgado de sentença absolutória. A restrição ao acesso do nome da parte, nos casos de extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena, depende de requerimento da interessada.

Acesso à identificação do réu em consulta externa, no site do Tribunal, a processo arquivado. Normatização interna. Necessidade de pedido da parte interessada. 1 - O Provimento-Geral da Corregedoria, no art. 8º, veda a identificação do réu em consulta externa pelo número do processo apenas em caso de trânsito em julgado de sentença absolutória. 2 - Nos casos de extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena, a restrição ao acesso do nome da parte depende de requerimento da parte (parágrafo único do art. 13 da Resolução n. 121/2010 do CNJ). 3 - A matéria está suficientemente normatizada no âmbito do Tribunal pelo art. 8º do Provimento-Geral da Corregedoria e Portaria Conjunta n. 28/2013.4 - Recurso não provido.

Acórdão 1271566, PAD00030122020, Relator: JAIR SOARES, Conselho Especial  no exercício das funções administrativas,  data de julgamento: 4/8/2020, publicado no DJe: 13/8/2020.