Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Registros públicos – nulidade - autoridade judiciária competente

última modificação: 07/10/2024 11h33

O Corregedor da Justiça não possui competência para decretar nulidade de registro público, pois sua competência é administrativa. A anulação de registros públicos compete ao juiz na função jurisdicional, por meio de ação judicial com a participação de todos os interessados.

“RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTROS PÚBLICOS. DESCONSTITUIÇÃO DE DIREITOS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE. VIA JUDICIAL. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.  1. Os registros públicos produzem imediatamente efeitos constitutivos, declaratórios, ou ambos, e o reconhecimento de nulidade por autoridade meramente administrativa poderá desconstituir direitos sem o devido processo legal, entendendo-se como tal, o processo judicial. 2. Isso garante que qualquer questionamento sobre a validade dos atos registrados seja devidamente analisado e julgado por juiz na função jurisdicional, com participação de todos os interessados. 2. Recurso desprovido.”

Acórdão 1895922, 07193546120248070000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento: 23/7/2024, publicado no DJE: 21/8/2024.

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